6 resultados encontrados para 0009507-65.2015.403.6102 - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
CLASSE : 00238 - PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ADV/PROC: PROC. CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA AVERIGUADO: SATURNO FRANCISCO DE SOUZA VARA : 2 PROCESSO : 0009481-67.2015.403.6102 PROT: 22/10/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: D.G.R. COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME ADV/PROC: SP069303 - MARTA HELENA GENTILINI DAVID REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 6 PROCESSO : 0009501-58.2015.403.6102 PROT: 22/10/2015 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO
CLASSE : 00238 - PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ADV/PROC: PROC. CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA AVERIGUADO: SATURNO FRANCISCO DE SOUZA VARA : 2 PROCESSO : 0009481-67.2015.403.6102 PROT: 22/10/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: D.G.R. COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME ADV/PROC: SP069303 - MARTA HELENA GENTILINI DAVID REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 6 PROCESSO : 0009501-58.2015.403.6102 PROT: 22/10/2015 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO
02/18).Alega que recebe benefício desde 03.07.2009. Entretanto, em 22.07.2011, foi reconhecido judicialmente, na 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, o adicional de 40% por acúmulo de funções, como operador de áudio e operador de rádio, e o pagamento de horas extras.Requereu a concessão de tutela liminar.É o breve relatório.Decido.De acordo com o sistema processual civil vigente, para o juiz conceder a tutela de urgência satisfativa genérica, é necessária a presença de 2 (dois)
evitar fraudes, comumente noticiadas pela imprensa e que jamais ocorreram no âmbito da Justiça Federal. Silente a autora no trintídio, tornem os autos conclusos para a adoção das providências comportadas, objetivando a cabal apuração do ocorrido. Intime-se. REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE-PROC ESPEC JURISD CONTENCIOSA 0009507-65.2015.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X JAIRO FERREIRA DOS SANTOS X LUCIANA SOUSA DA SILVA SANTOS Ante as férias do magistrado
evitar fraudes, comumente noticiadas pela imprensa e que jamais ocorreram no âmbito da Justiça Federal. Silente a autora no trintídio, tornem os autos conclusos para a adoção das providências comportadas, objetivando a cabal apuração do ocorrido. Intime-se. REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE-PROC ESPEC JURISD CONTENCIOSA 0009507-65.2015.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X JAIRO FERREIRA DOS SANTOS X LUCIANA SOUSA DA SILVA SANTOS Ante as férias do magistrado