14 resultados encontrados para 0010144 03.2007.4.03.6100 - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
in fine; STJ, Súmula n. 84), a qual pode ser protegida por essa via processual. Assentada a admissibilidade dos embargos de terceiro opostos pelo possuidor desprovido de título translativo de domínio devidamente registrado, cumpre verificar, caso a caso, se o bem responde ou não pelo cumprimento das obrigações exigidas pelo credor (CPC, arts. 501 e seguintes). Do caso dos autos. A sentença julgou procedentes os embargos, para excluir da penhora dos imóveis. A sentença merece reforma. Co
in fine; STJ, Súmula n. 84), a qual pode ser protegida por essa via processual. Assentada a admissibilidade dos embargos de terceiro opostos pelo possuidor desprovido de título translativo de domínio devidamente registrado, cumpre verificar, caso a caso, se o bem responde ou não pelo cumprimento das obrigações exigidas pelo credor (CPC, arts. 501 e seguintes). Do caso dos autos. A sentença julgou procedentes os embargos, para excluir da penhora dos imóveis. A sentença merece reforma. Co
empresa-executada não suspende o processo executivo fiscal, o qual prosseguira normalmente. Os eventuais credores preferenciais (em relação ao crédito tributário cobrado judicialmente pela via executiva fiscal) poderão habilitar seus créditos no processo de execução fiscal, enquanto o débito cobrado judicialmente pela via executiva não estiver satisfeito. O eventual saldo proveniente do processo de execução fiscal deverá ser transmitido de ofício pelo juiz a massa falida. O refor�