6 resultados encontrados para 0010252-16.2004.403.6107 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
VALDECI BARREIRA ESPINELLI: 1642 Assinado de forma digital por VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642 DN: CN=VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642, OU=SERVIDOR, OU=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIAO-TRF3, OU=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4, OU=Cert-JUS Institucional A3, O=ICP-Brasil, C=B Dados: D:2014082718161203'00' DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Edição nº 153/2014 – São Paulo, quinta-feira, 28 de agosto de 2014 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Certifico que nos termos do art. 1º, inciso IV da Portaria 18/2016 deste Juízo, o feito encontram-se aguardando manifestação da parte interessada (autora) em relação aos depósitos efetuados pelo Tribunal, referente ao ofício requisitório (extrato pagamento de precatório PRC), bem como acerca da satisfação dos créditos recebidos, no prazo de 10 (dez) dias. 0007926-54.2002.403.6107 (2002.61.07.007926-0) - LOURIVAL ANTONIO RIBEIRO(SP184659 - ERIKA VILELA RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL
manifestem-se sobre a satisfação do crédito, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que, com o silêncio será subentendida a satisfação, e com isto, a extinção da execução. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0803289-37.1996.403.6107 (96.0803289-0) - FAK - AGROPECUARIA LTDA(SP088228 - JOSE RAPHAEL CICARELLI JUNIOR) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2239 - THIAGO LIMA RIBEIRO RAIA) X FAK AGROPECUARIA LTDA X UNIAO FEDERAL Certifico que nos termos do art. 1º, inciso V da Portaria 12/2012, de 13/07/2012 deste Juízo,
partes acerca do retorno dos presentes autos do E. TRF da 3ª Região.Oficie-se ao Chefe do Posto Especial de Benefícios do INSS de Araçatuba/SP, sito à Rua Floriano Peixoto, 784, para, no prazo de 15 dias, proceder o cancelamento do benefício concedido, cumprindo o julgado nos termos da condenação, devendo este juízo ser comunicado quanto à efetivação da medida.Cumpra-se, servindo cópia do presente despacho de OFÍCIO Nº 554/2014, instruindo-se o ofício com cópias das peças neces
Vistos.Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença.O INSS apresentou os cálculos de liquidação (fls. 197/198) e a parte exequente concordou expressamente com os valores apresentados (fls. 210/211).Foram expedidos os competentes ofícios requisitórios e posteriormente os valores foram liberados em favor dos exequentes, conforme comprovam os documentos de fls. 218 e 220.Intimado a se manifestar sobre os depósitos, a parte exequente deixou decorrer o prazo, sem qualquer manifestaçã