17 resultados encontrados para 0011046 80.2003.403.6104 - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
requerido. Publique-se. 0008906-73.2003.403.6104 (2003.61.04.008906-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0203151-65.1995.403.6104 (95.0203151-2)) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP140613 - DANIEL ALVES FERREIRA E SP062754 - PAULO ROBERTO ESTEVES) X CELIA SANTOS DE OLIVEIRA X ADEMILDE DE JESUS OLIVEIRA X DALVA APARECIDA RIBACK MARZOCHI X DIONISIO HENRIQUE DE SOUSA GAMA X DARCLE PINTO WAGNER X MARIA BEATRIZ BARRETO SOUZA(SP121483 - TELMA RODRIGUES DA SILVA E SP133692 - TERCIA RODRIGUES OY
requerido. Publique-se. 0008906-73.2003.403.6104 (2003.61.04.008906-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0203151-65.1995.403.6104 (95.0203151-2)) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP140613 - DANIEL ALVES FERREIRA E SP062754 - PAULO ROBERTO ESTEVES) X CELIA SANTOS DE OLIVEIRA X ADEMILDE DE JESUS OLIVEIRA X DALVA APARECIDA RIBACK MARZOCHI X DIONISIO HENRIQUE DE SOUSA GAMA X DARCLE PINTO WAGNER X MARIA BEATRIZ BARRETO SOUZA(SP121483 - TELMA RODRIGUES DA SILVA E SP133692 - TERCIA RODRIGUES OY
julgo, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 794, inciso I e 795 ambos do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo recursal, ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.R.I. 0006313-71.2003.403.6104 (2003.61.04.006313-8) - RUY GRUBBA VIANNA(SP114445 - SERGIO FERNANDES MARQUES) X UNIAO FEDERAL(Proc. MARIANA MONTEZ MOREIRA) X UNIAO FEDERAL X RUY GRUBBA VIANNA Converto o julgamento em diligência.Ante a notícia do possível falecimento do executado e tendo em vista a satisfaç
julgo, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 794, inciso I e 795 ambos do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo recursal, ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.R.I. 0006313-71.2003.403.6104 (2003.61.04.006313-8) - RUY GRUBBA VIANNA(SP114445 - SERGIO FERNANDES MARQUES) X UNIAO FEDERAL(Proc. MARIANA MONTEZ MOREIRA) X UNIAO FEDERAL X RUY GRUBBA VIANNA Converto o julgamento em diligência.Ante a notícia do possível falecimento do executado e tendo em vista a satisfaç
parecer da Contadoria Judicial. (fl.446)É o que cumpria relatar. Decido.No que toca à transação noticiada nos autos, relativa ao exeqüente COSME ANTONIO VIEIRA, dispõe o artigo 158, do Código de Processo Civil, que:Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.Na espécie, ao firmarem o termo de transação e adesão, os autores e a ré manifestaram vo
parecer da Contadoria Judicial. (fl.446)É o que cumpria relatar. Decido.No que toca à transação noticiada nos autos, relativa ao exeqüente COSME ANTONIO VIEIRA, dispõe o artigo 158, do Código de Processo Civil, que:Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.Na espécie, ao firmarem o termo de transação e adesão, os autores e a ré manifestaram vo