17 resultados encontrados para 0011146-20.2012.403.6104 - data: 02/12/2024
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Processos encontrados
IX - Ordenar a expedição de Edital, com prazo de 15(quinze) dias, para conhecimento dos interessados e afixação no átrio do Forum. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Ribeirão Preto, 23 de abril de 2013. AUGUSTO MARTINEZ PEREZ Juiz Federal SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTOS 2ª VARA DE SANTOS COBRANÇA DE AUTOS Nos termos Portaria nº 1078, de 23/11/2012, do Excelentíssimo Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da 3ª. Região, ficam os Senhores Advogados intimados para que, at
2) Por Dependência: PROCESSO : 0011147-05.2012.403.6104 PROT: 26/11/2012 CLASSE : 00166 - PETICAO PRINCIPAL: 0011146-20.2012.403.6104 CLASSE: 29 REQUERENTE: CIA/ EXCELSIOR DE SEGUROS ADV/PROC: SP031464 - VICTOR JOSE PETRAROLI NETO REQUERIDO: GISLANE APARECIDA ADV/PROC: SP110408 - AYRTON MENDES VIANNA VARA : 2 PROCESSO : 0011150-57.2012.403.6104 PROT: 26/11/2012 CLASSE : 00166 - PETICAO PRINCIPAL: 0011149-72.2012.403.6104 CLASSE: 29 REQUERENTE: WILSON PAULA RODRIGUES E OUTRO REQUERIDO: BANCO NOS
2) Por Dependência: PROCESSO : 0011147-05.2012.403.6104 PROT: 26/11/2012 CLASSE : 00166 - PETICAO PRINCIPAL: 0011146-20.2012.403.6104 CLASSE: 29 REQUERENTE: CIA/ EXCELSIOR DE SEGUROS ADV/PROC: SP031464 - VICTOR JOSE PETRAROLI NETO REQUERIDO: GISLANE APARECIDA ADV/PROC: SP110408 - AYRTON MENDES VIANNA VARA : 2 PROCESSO : 0011150-57.2012.403.6104 PROT: 26/11/2012 CLASSE : 00166 - PETICAO PRINCIPAL: 0011149-72.2012.403.6104 CLASSE: 29 REQUERENTE: WILSON PAULA RODRIGUES E OUTRO REQUERIDO: BANCO NOS
PROCESSO : 0011146-20.2012.403.6104 PROT: 26/11/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: GISLANE APARECIDA ADV/PROC: SP110408 - AYRTON MENDES VIANNA REU: CIA/ EXCELSIOR DE SEGUROS VARA : 2 PROCESSO : 0011148-87.2012.403.6104 PROT: 26/11/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ANTONIO JOAO PEREIRA E OUTRO ADV/PROC: SP110408 - AYRTON MENDES VIANNA REU: CIA/ EXCELSIOR DE SEGUROS VARA : 1 PROCESSO : 0011149-72.2012.403.6104 PROT: 26/11/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINA
PROCESSO : 0011146-20.2012.403.6104 PROT: 26/11/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: GISLANE APARECIDA ADV/PROC: SP110408 - AYRTON MENDES VIANNA REU: CIA/ EXCELSIOR DE SEGUROS VARA : 2 PROCESSO : 0011148-87.2012.403.6104 PROT: 26/11/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ANTONIO JOAO PEREIRA E OUTRO ADV/PROC: SP110408 - AYRTON MENDES VIANNA REU: CIA/ EXCELSIOR DE SEGUROS VARA : 1 PROCESSO : 0011149-72.2012.403.6104 PROT: 26/11/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINA
ADV/PROC: PE016983 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA E OUTROS VARA : 3 PROCESSO : 0011142-80.2012.403.6104 PROT: 26/11/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: GILSON GOMES DE AZEVEDO E OUTRO ADV/PROC: SP110408 - AYRTON MENDES VIANNA REU: CIA/ EXCELSIOR DE SEGUROS E OUTRO ADV/PROC: SP229058 - DENIS ATANAZIO E OUTROS VARA : 3 PROCESSO : 0011143-65.2012.403.6104 PROT: 26/11/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ANTONIO CARDOSO FILHO E OUTRO ADV/PROC: SP110408 - AYRTON M
determino a intimação das partes para manifestação, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a começar pelos autores e, em seguida a CEF/EMGEA. Nada sendo requerido, expeça-se ofício para pagamento dos honorários periciais, fixados no máximo da Tabela vigente para remuneração dos peritos no âmbito da Justiça Federal. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0008586-08.2012.403.6104 - EDVALDO MOURA DA SILVA X IRACY GOMES DE MOURA(SP110408 - AYRTON MENDES VIANNA E SP279419 - THIAGO RAMOS VIANNA) X CIA/ EX
o recolhimento de eventuais custas processuais remanescentes, na forma do disposto no art. 2º da Lei nº 9.289/96, sob pena de cancelamento da distribuição. Embora na presente lide não haja controvérsia sobre a propriedade do contêiner, todavia, é certo que a retenção do mesmo provocaria, em tese, prejuízo econômico correspondente à remuneração que receberia em virtude de outra possível destinação comercial, razão pela qual o valor da causa, ainda que estimado, deve se adequar
SILVA(SP178935 - TALITA AGRIA PEDROSO E SP042685 - ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE) X UNIAO FEDERAL X ESTADO DE SAO PAULO(SP132805 - MARIALICE DIAS GONCALVES) X MUNICIPIO DE GUARUJA(SP109040 - RONALDO ALVES DE OLIVEIRA) Indefiro o requerimento de fls. 512/515, uma vez que já foram realizadas duas perícias nos autos, uma delas com especialista em neurologia. Prossiga-se, expedindo o ofício para pagamento dos honorários periciais, fixados no máximo da tabela vigente (Resolução 558/2007 e atual
conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos,Diante do exposto, declino da competência deste Juízo para processamento da presente ação e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal de Santos, nos termos do art. 113, 2º do CPC, dando-se baixa na distribuição, independentemente do decurso do prazo recursal, tendo em vista o pedido de tutela de antecipada formulado na inicial.Int. EXIBICAO - PROCESSO CAUTELAR 0002229-