4 resultados encontrados para 0011247-20.2008.4.03.6000 - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do Feito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do despacho constante à f. 73 do ID 14714409. CAMPO GRANDE, MS, 29 de março de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011184-92.2008.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande, MS. EXEQUENTE: CELSO BENITES, MANOEL ALVAREZ, OSWALDO COIMBRA DE OLIVEIRA, JOAO ONOFRE PEREIRA PINTO, KALIL RAHE, BENED
I. O artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, dispõe que: "Art. 833. São impenhoráveis: (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) saláriosmínimos; (...) § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o dispo
1. Pelo que se observa dos fundamentos supramencionados, não prospera a irresignação da União. De fato, não há que se falar em preclusão ou afronta aos limites da impugnação, tendo em vista que a r. decisão agravada, ao reconhecer inconsistências, tanto nos cálculos dos exequentes, como nos da União Federal, acolheu a conta elaborada pela Contadoria Judicial. 2. Assim, considerando que a execução se pautará nos cálculos do Órgão Judicial, correto o procedimento adotado pela de