75 resultados encontrados para 0011698 90.2017.5.15.0122 - data: 06/01/2025
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Processos encontrados
2722/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região da Súmula 200 do TST. 10210 Expeçam-se os ofícios determinados conforme a fundamentação. Recolhimentos Fiscais e Previdenciários O recolhimento das contribuições previdenciárias deverá ser Intimem-se as partes. Nada mais. procedido pela reclamada (cota-parte do empregado e do empregador) sobre as verbas salariais deferidas, nos termos Em 14 de Maio de 2019. do a
2469/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região SUMARE, 7 de Maio de 2018. 10211 Em 7 de Maio de 2018. JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO Despacho Processo Nº RTOrd-0011683-58.2016.5.15.0122 AUTOR PAMELA ERIKA COSTA CHIMITT ADVOGADO ANDRÉ AMIN TEIXEIRA PINTO(OAB: 152868/SP) RÉU FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP FUNCAMP ADVOGADO CARLA ZAMBON ATVARS FIGUEIREDO DA SILVA(OAB: 258069/SP) ADVOGADO MARIA CAROLINA DE CAMARGO GARCIA T
2983/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Processo Nº ROT-0011698-90.2017.5.15.0122 HELENA ROSA MONACO DA SILVA LINS COELHO RECORRENTE RAFAEL GOMES MEDEIROS ADVOGADO DANIEL APARECIDO ROCHA PINTO(OAB: 300763/SP) ADVOGADO IVAN MARCOS DA SILVA(OAB: 305039/SP) RECORRENTE RHAMON GOMES MEDEIROS ADVOGADO DANIEL APARECIDO ROCHA PINTO(OAB: 300763/SP) ADVOGADO IVAN MARCOS DA SILVA(OAB: 305039/SP) RECORRENTE VALDINEI MEDEIROS ADVO
2352/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017 25 CLT e, portanto, deve ser determinada de ofício pelo magistrado. Melhor examinando o tema, concluo que o artigo 790-B da CLT não veda os honorários prévios, apenas fixa a responsabilidade definitiva pelo pagamento da parcela à parte sucumbente, norma a ser observada no julgamento da demanda. Assim, com esteio no 2ª Seção de Dissídios Individuais permissivo do a
2983/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ADVOGADO Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho Helena Rosa Mônaco da Silva Lins Coelho. ADVOGADO Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados: Desembargadora do Trabalho Helena Rosa Mônaco da Silva Lins RECORRENTE ADVOGADO Coelho (relatora) ADVOGADO Desembargadora do Trabalho Susana Graciela Santiso Desembargador do Trabalho José Otávio de Sou
3489/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2585 trabalhador, que para transmudar-se em crédito previdenciário é INTIMAÇÃO inevitavelmente deduzida de seu crédito, a cota previdenciária Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 480f66d patronal em nada interfere em seu crédito e não pertence ao proferida nos autos. trabalhador. Logo, somente a credora, a União, é quem poderá 4ª CÂMARA (
2345/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2017 3310 promover a impressão do documento e entrega diretamente à necessário. instituição financeira. Em atenção ao princípio de cooperação regente do Direito Processual, bem como ao princípio processual da igualdade das No mais, tendo em vista o decurso do prazo para pagamento da partes, solicita-se que as partes comprovem nos autos o depósito diferença, pros
2425/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018 970 PROCESSO nº 0008201-46.2017.5.15.0000 (MS) IMPETRANTE: GILMARA CRISTINA GOMES MEDEIROS AUTORIDADE COATORA: JUIZA DO TRABALHO DE SUMARÉ ELEONORA BORDINI COCA RELATOR: ELEONORA BORDINI COCA Relatora Votos Revisores Trata-se de mandado de segurança impetrado por GILMARA CRISTINA GOMES MEDEIROS contra ato praticado pela Excelentíssima Juíza da Vara do Trabalho de Suma
2425/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018 967 Votos Revisores Trata-se de mandado de segurança impetrado por GILMARA CRISTINA GOMES MEDEIROS contra ato praticado pela Excelentíssima Juíza da Vara do Trabalho de Sumaré, nos autos do processo nº 0011698-90.2017.5.15.0122, no qual figura como reclamante. Aduz, em síntese, que a determinação judicial de depósito dos honorários periciais prévios é ilegal. Pugn
3175/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021 ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO CUSTOS LEGIS IVAN MARCOS DA SILVA(OAB: 305039/SP) DANIEL APARECIDO ROCHA PINTO(OAB: 300763/SP) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR FLAVIO SCHEGERIN RIBEIRO(OAB: 173129/SP) LAIS MARCHETTI ZAPAROLLI(OAB: 367715/SP) MUNICIPIO DE SUMARE MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s)