3 resultados encontrados para 0012111-06.2014.4.03.0000/ - data: 30/11/2024
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EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PERSISTÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CPP. 1. Ausência de comprovação de atividade lícita, residência ou folha de antecedentes do paciente. 2. Manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal, bem como para assegurar a aplicação da lei penal. 3. Ato coator não fundamentado na hediondez do delito em questão. 4. O eminente Juízo
mesma, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos (Precedentes). IV - A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional (HC 90.753/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 22/11/2007), sendo exceção à regra (HC 90.398/SP, Primeira Turma. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJU de 17/05/2007). Assim, é inadmissível que a finalidade da custódia cautelar, qualquer que seja a modalidade (pris