14 resultados encontrados para 0012416-16.2011.403.6104 - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP166349 - GIZA HELENA COELHO REQUERIDO: LEANDRO DAMASCENO BARRETO DA SILVA VARA : 3 PROCESSO : 0012415-31.2011.403.6104 PROT: 07/12/2011 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP166349 - GIZA HELENA COELHO REU: RODRIGO CASSIMIRO DO NASCIMENTO VARA : 3 PROCESSO : 0012416-16.2011.403.6104 PROT: 07/12/2011 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP166349 - GIZA HELENA COELHO REU: ROGERIO DE OLIVE
Tendo em vista o integral pagamento do débito, julgo, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 794, inciso I e 795, ambos do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo recursal, ao arquivo, com as cautelas de praxe.P. R. I.Santos, 16 de setembro de 2013. 3ª VARA DE SANTOS MMª JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA LIDIANE MARIA OLIVA CARDOSO DIR. SECRET. CARLA GLEIZE PACHECO FROIO Expediente Nº 3109 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 0008118-44.2012.403.6104 - CAIXA ECONOMICA
autos observadas as formalidades legais.P. R. I. 0008755-39.2005.403.6104 (2005.61.04.008755-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X WAGNER DO NASCIMENTO SOUZA Homologo, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado à fl. 123, extinguindo o feito nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil.Deverá a autora arcar com as custas processuais.Defiro o desentranhamento dos documentos solicitados, com exceção da procuração, media
Expediente Nº 7065 MONITORIA 0003484-39.2011.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X MARLENE GOMES DE ALMEIDA Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/03/2013, às 15:30 HORAS. Intime-se o(a) requerido(a) por meio de carta com aviso de recebimento. Santos, data supra. 0008895-63.2011.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP283003 - DAMIANA SHIBATA REQUEL) X MARIA EUNICE TEIXEIRA SILVA X BERTOLDINO LUIZ TEIXEIRA
JAIME BOENO DE ANDRADE X OSVALDETE CARDOZO DA SILVA Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 09/11__/2012, às 17.00 horas.Intime-se o(a) requerido(a) por meio de carta com aviso de recebimento. Int. 0012416-16.2011.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ROGERIO DE OLIVEIRA MANATA Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 08/_11_/2012, às 17.00 horas.Intime-se o(a) requerido(a) por meio de carta com aviso de recebimento. Int. 001
autos observadas as formalidades legais.P. R. I. 0008755-39.2005.403.6104 (2005.61.04.008755-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X WAGNER DO NASCIMENTO SOUZA Homologo, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado à fl. 123, extinguindo o feito nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil.Deverá a autora arcar com as custas processuais.Defiro o desentranhamento dos documentos solicitados, com exceção da procuração, media
Expediente Nº 7065 MONITORIA 0003484-39.2011.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X MARLENE GOMES DE ALMEIDA Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/03/2013, às 15:30 HORAS. Intime-se o(a) requerido(a) por meio de carta com aviso de recebimento. Santos, data supra. 0008895-63.2011.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP283003 - DAMIANA SHIBATA REQUEL) X MARIA EUNICE TEIXEIRA SILVA X BERTOLDINO LUIZ TEIXEIRA
JAIME BOENO DE ANDRADE X OSVALDETE CARDOZO DA SILVA Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 09/11__/2012, às 17.00 horas.Intime-se o(a) requerido(a) por meio de carta com aviso de recebimento. Int. 0012416-16.2011.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ROGERIO DE OLIVEIRA MANATA Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 08/_11_/2012, às 17.00 horas.Intime-se o(a) requerido(a) por meio de carta com aviso de recebimento. Int. 001
Tendo em vista haver decorrido o prazo para pagamento o , requeira a exeqüente o que for de seu interesse no prazo de 05 (cinco) dias. CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE PAGAMENTO, PROMOVA A CEF A ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO, ACRESCIDA DA MULTA DE 10 % PREVISTA NO ART. 475 DO CPC, APRESENTANDO PLANILHA ATUALIZADA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.Ressalto ao exeqüente a possibilidade de requerer a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, na forma prevista no art. 655-A do Código de Proce
extinguindo o feito nos termos do artigo 267, VIII do Código de Processo Civil.Deverá a exequente arcar com as custas processuais.Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.P. R. I. 0010002-45.2011.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X JOAO BATISTA PEREIRA Ciência à CEF do desarquivamento dos autos.Requeira o que for de direito prazo de 05 (cinco) dias.Havendo interesse no prosseguimento do feito, apresente planilha atual