10 resultados encontrados para 0012477-82.2015.8.26.0405 - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2091 2021 dos Santos Sobral (OAB: 275648/SP) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) 16 - 1000523-49.2015.8.26.0299 - Processo Digital - Recurso Inominado - Barueri - Relator Cláudia Marina Maimone Spagnuolo - Recorrido: Alex Ferreira Alves e outros - Recorrente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAUL
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2172 2065 Júri JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXECUÇÕES CRIMINAIS JUIZ(A) DE DIREITO ELIA KINOSITA BULMAN ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAQUELINE ROSE GALVAO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0211/2016 Processo 0017392-82.2012.8.26.0405 (405.01.2012.017392) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídi
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2106 2503 a impossibilidade de cumprimento da obrigação, descabe a incidência da multa, resolvendo-se a pendência com a conversão em perdas e danos.Assim, ainda que o v. acórdão tenha mantido o valor da multa, caracterizada impossibilidade de cumprimento, naturalmente as astreintes deveriam simplesmente dar lugar �
Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2161 1884 Processo 0003621-32.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.Ciência às partes.Expeça-se guia de levantamento do depósito realizado a fl. 89, a favor do(a) Autor.Após, intime-o(a) para ef
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2193 2275 abalo moral decorrente do defeito na prestação de serviço pela falta da segurança legitimamente esperada pelo consumidor é evidente (dano in re ipsa). O valor arbitrado na r. sentença mostra-se adequado, à luz da razoabilidade. Apelação não provida. (Apelação nº 0162144-63.2010.8.26.0100, 12ª Câ
Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2211 2138 conta da demora em devolver valor de produto não essencial para a vida, tratando-se de mero inadimplemento contratual.Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta e, em conseqüência, EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, nos moldes do arti
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1973 1982 Processo 0010801-02.2015.8.26.0405 (processo principal 1002589-72.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Perdas e Danos - ELITE COMÉRCIO DE TELEFONES E CELULARES LTDA - Olindo de Souza Marques Neto - Olindo de Souza Marques Neto - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paula Fernanda Vasconcelos Nava
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2007 1922 Não obstante possa trazer desconforto ao comprador, a demora na entrega das chaves de um imóvel comprado na planta não se qualifica como ofensa grave e relevante capaz de produzir sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no psiquismo do indivíduo. Sobre a questão: Re
Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2260 2813 TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.DECIDO.Pretende o autor, em síntese, condenação da ré na obrigação de fazer consistente em proceder a reativação de linha.Feita a anotação, analisando-se os documentos e prova oral colhida, verifica-se que