15 resultados encontrados para 0012598 85.2014.4.03.6301 - data: 18/07/2025
Página 2 de 2
Processos encontrados
Cível de São Paulo, encaminho o presente expediente (ato ordinatório) para manifestação das partes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca do(s) laudo(s) pericial(is) (médico e/ou socioeconômico ou engenharia ou grafotécnico) anexado(s) aos autos e, se o caso, apresentem parecer de assistente técnico, devendo, ainda, o réu oferecer proposta de acordo, se assim entender cabível. Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. Nos termo
Habilitação), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada. No prazo de 05 (cinco) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto na PORTARIA Nº. 6301000095/2009-JEF/SP, publicada em 28/08/2009. A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra. In
0003669-20.2016.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2017/9301011192 RECORRENTE: MAURICIO CESAR DE SOUZA FONTANA (SP352797 - RAFAEL DE MELLO SOUZA) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) 0003192-76.2015.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2017/9301011188 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO: ANESIA MARIA DA SILVA (SP284221 - MARA CRISTINA DA SILVA) 0005071-63.2016.4.03.6317 -
para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. § 1.º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança. Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carênci