8 resultados encontrados para 0013944-53.2008.4.03.6181 - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
Juíza Federal Convocada 00007 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0013944-53.2008.4.03.6181/SP 2008.61.81.013944-3/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : : Juíza Federal Convocada TÂNIA MARANGONI ITAMAR BENIGNO FILHO ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO e outro Justica Publica MARINA PINHÃO COELHO GUILHERME SOUZA DE AMORIM DESPACHO Fls. 200/201 : O requerente não figura como parte neste feito, desentranhe-se a petição e substabelecimento devolvendo-a ao subscritor. Int. Sã
APTE: Uniao Federal ADV : SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV : SP202311 FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR APDO(A) : EDSON LUIS BORTOLOSSI ADV : SP097321 JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO REMTE : JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE S J CAMPOS SP Anotações: DUPLO GRAU AGR.RET. 00038ACR 38501 0013944-53.2008.4.03.6181 SP 2008.61.81.013944-3 RELATOR : DES.FED. PAULO FONTES APTE : ITAMAR BENIGNO FILHO ADV : SP124516 ANTONIO SER
APTE: Uniao Federal ADV : SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV : SP202311 FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR APDO(A) : EDSON LUIS BORTOLOSSI ADV : SP097321 JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO REMTE : JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE S J CAMPOS SP Anotações: DUPLO GRAU AGR.RET. 00038ACR 38501 0013944-53.2008.4.03.6181 SP 2008.61.81.013944-3 RELATOR : DES.FED. PAULO FONTES APTE : ITAMAR BENIGNO FILHO ADV : SP124516 ANTONIO SER
00008 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0013944-53.2008.4.03.6181/SP 2008.61.81.013944-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES ITAMAR BENIGNO FILHO SP124516 ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO e outro Justica Publica SP173413 MARINA PINHÃO COELHO e outro SP324738 GUILHERME SOUZA DE AMORIM Decisão Fls. 164/178: Trata-se de agravo regimental interposto por Itamar Benigno Filho contra a decisão de fls. 116, complementada às fls. 159/160-v.º
2008.61.81.008291-3 (ação controlada), e dos demais correlatos, anulando também, desde o início, a ação penal, na mesma esteira do bem elaborado parecer exarado pela douta Procuradoria da República." Note-se, pois, que a e. Corte Superior de Justiça não se limitou a declarar a nulidade de um ou de outro ato processual, mas de toda a prova, sendo certo que a identificação dos procedimentos, nos termos em que foi feita, não restringiu o alcance da nulidade declarada àqueles procedimen
2008.61.81.008291-3 (ação controlada), e dos demais correlatos, anulando também, desde o início, a ação penal, na mesma esteira do bem elaborado parecer exarado pela douta Procuradoria da República." Note-se, pois, que a e. Corte Superior de Justiça não se limitou a declarar a nulidade de um ou de outro ato processual, mas de toda a prova, sendo certo que a identificação dos procedimentos, nos termos em que foi feita, não restringiu o alcance da nulidade declarada àqueles procedimen
ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : SP124516 ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO e outro(a) SP246694 FLÁVIA MORTARI LOTFI Justica Publica 00129136120094036181 6P Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de recurso de apelação (fls. 24/25 e fls. 38/47) interposto por NORBERTO AGUIAR TOMAZ contra a decisão de fls. 20/20v.º, proferida pelo Juízo Federal da 6.ª Vara Criminal Especializada desta Capital, que julgou prejudicada a exceção de incompetência oposta pelo ora apelante. Oferecid