5 resultados encontrados para 0014795-84.2018.8.26.0000 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2561 151 0014759-42.2018.8.26.0000; Processo Físico; Habeas Corpus; Comarca: Jacupiranga; Vara: 2ª Vara; Nº origem: 000217650.2017.8.26.0294; Assunto: Roubo; Impette/Pacient: A. P. G.; 0014760-27.2018.8.26.0000; Processo Físico; Habeas Corpus; Comarca: Araçatuba; Vara: 2ª Vara das Execuções Criminais; Nº origem: 7002818-32.2008.8.26
TJSP 01/02/2019 - Pág. 1383 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2740 1383 a revisão criminal será admitida: a) quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; b) quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; c) quando se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circuns
TJSP 01/02/2019 - Pág. 1383 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2740 1383 a revisão criminal será admitida: a) quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; b) quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; c) quando se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circuns
TJSP 01/02/2019 - Pág. 1383 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2740 1383 a revisão criminal será admitida: a) quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; b) quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; c) quando se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circuns