7 resultados encontrados para 0015159-35.2013.403.6134 - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 3 VARA DO FORUM FEDERAL DE PIRACICABA - SP ADV/PROC: SP116442 - MARCELO FERREIRA ABDALLA DEPRECADO: JUIZO DA 1 VARA FORUM FEDERAL DE AMERICANA - SP VARA : 1 PROCESSO : 0015158-50.2013.403.6134 PROT: 07/11/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: PEDRO LAGAR ADV/PROC: SP090800 - ANTONIO TADEU GUTIERRES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 1 PROCESSO : 0015159-35.2013.403.6134 PROT: 07/11/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO
Resolução n. 055/2009 do Egrégio Conselho da Justiça Federal.Sem prejuízo, providencie a Secretaria a alteração de classe processual para 206, nos moldes do Comunicado 20/2010 - NUAJ.Int. 0001880-79.2013.403.6134 - ANTONIO OSWALDO DELL AGNESE(SP067563 - FRANCISCO CARDOSO DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do art. 17 da Resolução 168 de 05/12/2011 do Conselho da Justiça Federal, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se é portado
ofício Precatório/Requisitório, da data em que o executado apresentou os cálculos, eis que daquela incidirão os acréscimos legais até o efetivo pagamento do valor devido.Após, expeça-se ofício Precatório/Requisitório, para a satisfação integral do crédito apurado, sobrestando o feito em arquivo até o advento do pagamento.Ato contínuo, dê-se ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social e a parte autora acerca da expedição dos Ofícios Precatório/Requisitório, conforme det
MARISA SACILOTTO NERY E SP233166 - FERNANDA MARIA BONI PILOTO) Por força de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do RECURSO ESPECIAL Nº 1.381.683/PE, determinando a suspensão, em todas as instâncias, das ações tendentes ao afastamento da taxa referencial (TR) como índice de correção dos saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, SUSPENDO A TRAMITAÇÃO DESTE PROCESSO até o julgamento final do referido recurso.Intimem-se. 0015102-17.2013.403
0014946-29.2013.403.6134 - ORESTES DE CAMARGO NEVES(SP139663 - KATRUS TOBER SANTAROSA) X UNIAO FEDERAL Fls. 61/68 - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Int. 0015159-35.2013.403.6134 - LAERCIO PEREIRA(SP090800 - ANTONIO TADEU GUTIERRES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada no prazo legal.Após, tratando-se de matéria exclusivamente de direito, venham os autos conclusos para sentença.Intimem-se. 0015161-05.2013.403.6134 -
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001086-94.2018.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana AUTOR: A.A.DE MELO & CIA LTDA Advogado do(a) AUTOR: JOSEMAR ESTIGARIBIA - SP96217 RÉU: UNIAO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, nos quais alega a existência de contradição na decisão id. 9448921. Decido. Nos termos do artigo 1022 do CPC, são cabíveis os embargos de declaração a fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição na decisão judicial, su