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0018176-94.2012.8.26.0361

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4 resultados encontrados para 0018176-94.2012.8.26.0361 - data: 01/08/2025

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TJSP 07/02/2013 - Pág. 1254 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1351 1254 integrar o polo passivo da ação, sob pena de nulidade processual. No mais, antes de apreciar os itens “1” e “2” de fls. 33/34, providencie a requerente, no prazo de 10 dias, a emenda da inicial, nos termos da cota retro do Ministério Público, com a inclusão de Ana Cristina, filha do falecido Joa

TJSP 19/11/2012 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1307 1570 10 dias (arts. 326 e 327 do Código de Processo Civil).” - ADV: LUIZ PAULO ARIAS (OAB 76579/SP) Processo 0014540-23.2012.8.26.0361 (361.01.2012.014540) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. A. P. da S. - A. N. B. - Vistos. Em face da certidão retro, desentranhe-se o mandado, adit

TJSP 19/08/2013 - Pág. 1420 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1479 1420 real “objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa” é “inadmissível” (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746). O julgador, por fim, não está obrigado a dizer porque não julga de determinada forma. Apenas aplica o direito que entende pertinente ao c

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