6 resultados encontrados para 0018589-77.1992.403.6183 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Vistos, etc. Trata-se de ação ordinária proposta em face do INSS. Tendo em vista o descumprimento dos despachos de fls.168 e 190, indefiro a inicial na forma do 76, §1º, I do CPC, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, também do Código de Processo Civil. Concedo a justiça gratuita neste ato, ficando a parte autora isenta de custas e honorários advocatícios. Decorrido o prazo para recursos, remetam-se os autos ao arquivo. P.I. SãO PAULO, 29 de novembro de 2017. 1PA 1
Vistos, etc. Trata-se de ação ordinária proposta em face do INSS. Tendo em vista o descumprimento dos despachos de fls.168 e 190, indefiro a inicial na forma do 76, §1º, I do CPC, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, também do Código de Processo Civil. Concedo a justiça gratuita neste ato, ficando a parte autora isenta de custas e honorários advocatícios. Decorrido o prazo para recursos, remetam-se os autos ao arquivo. P.I. SãO PAULO, 29 de novembro de 2017. 1PA 1
Concedo os benefícios da justiça gratuita a todos os atos processuais. Providencie a parte autora a emenda de sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, devendo: -) tendo em vista a juntada de duas petições, inclusive com formatações diversas (ID 3798489 e ID 3798734), prestar os devidos esclarecimentos com relação a qual deve prevalecer. -) especificar, no pedido, em relação a quais empresas e respectivos períodos pretende haja a controvérsia. -)
Concedo os benefícios da justiça gratuita a todos os atos processuais. Providencie a parte autora a emenda de sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, devendo: -) tendo em vista a juntada de duas petições, inclusive com formatações diversas (ID 3798489 e ID 3798734), prestar os devidos esclarecimentos com relação a qual deve prevalecer. -) especificar, no pedido, em relação a quais empresas e respectivos períodos pretende haja a controvérsia. -)
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL DE EXECUÇÃO e JULGO EXTINTA A LIDE , nos termos do artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita e não integração do réu à lide. Decorrido o prazo legal, remeta-se os autos ao arquivo definitivo. P.R.I. SÃO PAULO, 5 de dezembro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5008140-95.2017.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: APARECI