10 resultados encontrados para 0018639-14.2010.8.26.0003 - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 897 1474 julgados os declaratórios da ré. Cumpra a Plasac o despacho de fls. 99. Int. São Paulo, 17 de fevereiro de 2011. - ADV: JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), SIMONE LACERDA DE ATHAYDE CURY (OAB 125932/SP) Processo 0017567-89.2010.8.26.0003 (003.10.017567-0) - Bus
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1002 1720 custas iniciais. Int. - ADV: INGRID CARVALHO SALIM (OAB 67407/MG) Processo 0016683-26.2011.8.26.0003 - Monitória - Obrigações - AMS - American Medial Sistems do Brasil - Santa Marina Saúde Ltda - Providencie a autora o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 03 dias. O exame superficial da prova
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 934 1695 de clientes do Sistema Financeiro Nacional, seja feita por outro modo (Provimento CG 21/2006). A prestigiosa Associação dos Advogados de São Paulo “entende que a não-utilização do Sistema impossibilita o deslinde da fase executória, contraria o Princípio da Celeridade Processual e compromete a finalidade do instrum
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 956 1834 assino. Processo nº:0012005-65.2011.8.26.0003 Classe - Assunto:Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação FiduciáriaRequerente:BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e InvestimentoRequerido:Carlos Mendes de AraujoValor da Causa:R$ 5.932,55Prazo para cumprimento 30 diasNº do Mandado:\<\< Valor do campo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1129 1291 Desembargador VIRGILIO DE OLIVEIRA JUNIOR). Durante o período de suspensão do processo, caso deseje fazer tentativas por seus meios, a parte exequente poderá dirigir-se a qualquer entidade ou órgão (Junta Comercial do Estado de São Paulo, empresas de telefonia etc.) que mantenha registros/informações sobre ender
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1090 1687 a improcedência (fls. 129/149). É o relatório. Fundamento e decido. Com o que consta dos autos, já se pode solucionar a controvérsia. Recorde-se: “O destinatário das provas a serem produzidas no curso do processo é o magistrado, razão pela qual lhe é conferida a discricionariedade para eleger aquelas que se mos
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1026 1564 Processo 0016760-35.2011.8.26.0003 - Monitória - Prestação de Serviços - União Social Camiliana - PRISCILA PELLEGATTI DA SILVA DA FAIA - O mandado encontra-se juntado aos autos, ficando o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias (“dirigi-me à Rua Kal
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 816 1902 item 1; fls. 26, item 1; fls. 33). Pergunta óbvia: se registrava -e ainda registra- débito mui superior, por que Luis consigna apenas parte do que deve? Respeitam-se as dificuldades (acidente) enfrentadas pelo titular da unidade 34. Louva-se o seu empenho em conseguir parcelamento (fls. 67). Contudo, o inadimplemento o
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1041 1521 e boa-fé do réu: este deve cuidar da transferência do carro e de todos os débitos (vencidos e mesmo vincendos!) para o seu nome. Tenha-se em mente: faz quatro anos que o negócio foi celebrado! Se a autora desembolsou verba que não era de sua responsabilidade (fls. 29 - IPVA), chega a ser intuitivo que Daniel tem d