1 resultados encontrados para 0018870-18.2013.815.001 - data: 01/12/2024
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Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2019 SENTENÇA. PROVIMENTOS.1. Pelo disposto no art. 496, § 3º, do CPC/15, deve-se reconhecer, de ofício, a remessa necessária quando a Fazenda Pública tiver sido condenada em valor incerto ou ilíquido.2. Nos termos da Súmula nº 48 do TJPB, o Poder Executivo somente tem legitimidade para restituir contribuições previdenciárias indevidas nos caso