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Processos encontrados
AUTOR: HELENA MASSAKO TIKUMA NUNES ADV/PROC: SP016039 - JOSE CORPO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 3 PROCESSO : 0020688-74.2012.403.6100 PROT: 26/11/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: SERRA DO JAPI ADMINISTRACAO S/C LTDA E OUTROS ADV/PROC: SP132545 - CARLA SUELI DOS SANTOS IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO PATRIMONIO DA UNIAO EM SAO PAULO VARA : 2 PROCESSO : 0020689-59.2012.403.6100 PROT: 26/11/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: OWENS-ILLINOIS DO
AUTOR: HELENA MASSAKO TIKUMA NUNES ADV/PROC: SP016039 - JOSE CORPO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 3 PROCESSO : 0020688-74.2012.403.6100 PROT: 26/11/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: SERRA DO JAPI ADMINISTRACAO S/C LTDA E OUTROS ADV/PROC: SP132545 - CARLA SUELI DOS SANTOS IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO PATRIMONIO DA UNIAO EM SAO PAULO VARA : 2 PROCESSO : 0020689-59.2012.403.6100 PROT: 26/11/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: OWENS-ILLINOIS DO
REGIONAL DO PATRIMONIO DA UNIAO EM SAO PAULO Diante das informações prestadas pela autoridade coatora, da fase adiantada em que se encontra o feito e da celeridade do rito do mandado de segurança, sentenciarei diretamente o feito.Assim, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal e após, venham imediatamente conclusos para sentença. Publique-se. 0020688-74.2012.403.6100 - SERRA DO JAPI ADMINISTRACAO S/C LTDA X TERCIO DE MORAES PINTO NETO X MARCIA MARIA BARBOSA DE MORAES PINTO(SP1
após, venham os autos conclusos para apreciação da medida liminar. Intime-se. Oficie-se. 0020688-74.2012.403.6100 - SERRA DO JAPI ADMINISTRACAO S/C LTDA X TERCIO DE MORAES PINTO NETO X MARCIA MARIA BARBOSA DE MORAES PINTO(SP132545 - CARLA SUELI DOS SANTOS) X SUPERINTENDENTE REGIONAL DO PATRIMONIO DA UNIAO EM SAO PAULO Diante da inexistência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação iminente, bem como o fato de terem sido alcançadas soluções administrativas imediatas em cas
sujeitos a lançamento por homologação em que houve pagamento antecipado, ainda que parcial, é contado da ocorrência do fato gerador. 2. Agravo regimental improvido. (AGRESP 201000382313, HAMILTON CARVALHIDO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:02/02/2011.)TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. PIS. OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. ATO FINAL. LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. 1. Nos tributos s
após, venham os autos conclusos para apreciação da medida liminar. Intime-se. Oficie-se. 0020688-74.2012.403.6100 - SERRA DO JAPI ADMINISTRACAO S/C LTDA X TERCIO DE MORAES PINTO NETO X MARCIA MARIA BARBOSA DE MORAES PINTO(SP132545 - CARLA SUELI DOS SANTOS) X SUPERINTENDENTE REGIONAL DO PATRIMONIO DA UNIAO EM SAO PAULO Diante da inexistência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação iminente, bem como o fato de terem sido alcançadas soluções administrativas imediatas em cas
e materiais para o atendimento imediato dos pedidos. Assevera que não está se negando ao cumprimento ou mesmo discordando dos prazos previstos pela legislação, entretanto, é impossível o atendimento do protocolo em prazo tão exíguo como o pretendido pelos impetrantes (fls. 30/31).O Ministério Público Federal apresentou parecer, manifestando-se pela concessão da segurança (fls. 34/37).Os autos tornaram conclusos.É o relatório.Fundamento e decido.O cerne da controvérsia cinge-se em
sujeitos a lançamento por homologação em que houve pagamento antecipado, ainda que parcial, é contado da ocorrência do fato gerador. 2. Agravo regimental improvido. (AGRESP 201000382313, HAMILTON CARVALHIDO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:02/02/2011.)TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. PIS. OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. ATO FINAL. LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. 1. Nos tributos s