11 resultados encontrados para 0020701-73.2012.403.6100 - data: 26/12/2024
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Processos encontrados
IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO PATRIMONIO DA UNIAO EM SAO PAULO VARA : 1 PROCESSO : 0020696-51.2012.403.6100 PROT: 26/11/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: ANDERSON VIEIRA CHAVES E OUTRO ADV/PROC: SP132545 - CARLA SUELI DOS SANTOS IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO PATRIMONIO DA UNIAO EM SAO PAULO VARA : 10 PROCESSO : 0020697-36.2012.403.6100 PROT: 26/11/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: EUROAIR PARTICIPACOES LTDA ADV/PROC: SP132545 - CARLA S
IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO PATRIMONIO DA UNIAO EM SAO PAULO VARA : 1 PROCESSO : 0020696-51.2012.403.6100 PROT: 26/11/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: ANDERSON VIEIRA CHAVES E OUTRO ADV/PROC: SP132545 - CARLA SUELI DOS SANTOS IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO PATRIMONIO DA UNIAO EM SAO PAULO VARA : 10 PROCESSO : 0020697-36.2012.403.6100 PROT: 26/11/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: EUROAIR PARTICIPACOES LTDA ADV/PROC: SP132545 - CARLA S
retirada dos autos.Ciência às partes, nos termos do artigo 431-A, do CPC.Nessa oportunidade, esclareço que em relação aos quesitos formulados pelas partes, deverá o perito se abster de responder os que importarem em interpretação de normas legais e regulamentares, cuja atividade escapa ao âmbito da perícia.Int. 0008624-32.2012.403.6100 - HIAENO HIRATA AYABE(RS046571 - FABIO STEFANI) X UNIAO FEDERAL Tendo em vista tratar-se de sentença sujeita a reexame necessário, remetam-se os autos
0010405-55.2013.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000891884.2012.403.6100) MARIA SANDRA EUSTAQUIO DA CRUZ SILVA - ESPOLIO X GUILHERME EUSTAQUIO DA CRUZ SILVA(SP211096 - GIULIANO BURATTI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) Recebo a apelação interposta pela CEF (fls. 79/85), em ambos os efeitos, nos termos do art. 520 do CPC. Vista ao Embargante para contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, subam os presentes autos ao E. TRF da 3ª Região, com as
a autoridade proceda a imediata restituição do crédito fiscal (fl. 221).Não há, pois, a alegada omissão.Reputo os embargos protelatórios e, assim, imponho à embargante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos previstos no art. 538, parágrafo único, do CPC.A decisão também não padece do vício apontado pela União Federal, que reputa imprescindível que a decisão ora embargada seja expressa quanto à possibilidade de serem compensados outros débito
a autoridade proceda a imediata restituição do crédito fiscal (fl. 221).Não há, pois, a alegada omissão.Reputo os embargos protelatórios e, assim, imponho à embargante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos previstos no art. 538, parágrafo único, do CPC.A decisão também não padece do vício apontado pela União Federal, que reputa imprescindível que a decisão ora embargada seja expressa quanto à possibilidade de serem compensados outros débito
STRUPENI) X SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLICIA FEDERAL EM SAO PAULO(Proc. 574 - BEATRIZ BASSO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 574 - BEATRIZ BASSO) Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região.Requeiram o que entenderem de direito, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, primeiro o impetrante e, após, o impetrado.Tendo em vista que o Ministério Público Federal foi regularmente intimado para intervir, mas se manifestou pela desnecessidade de sua intervenção (fls. 46/46v), de
Previdenciários - RFB.Dê-se ciência do presente feito ao representante judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do inciso II do art. 7º da Lei n.º 12.016 de 07.08.2009.Vista ao Ministério Público Federal. Após, tornem conclusos os autos para sentença.Intime-se. Oficie-se. 0020023-58.2012.403.6100 - TECELAGEM GUELFI LTDA(SP099992 - LUCIANA AYALA COSSIO) X PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM SAO PAULO - SP X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO - SP Vistos etc.Tend
Previdenciários - RFB.Dê-se ciência do presente feito ao representante judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do inciso II do art. 7º da Lei n.º 12.016 de 07.08.2009.Vista ao Ministério Público Federal. Após, tornem conclusos os autos para sentença.Intime-se. Oficie-se. 0020023-58.2012.403.6100 - TECELAGEM GUELFI LTDA(SP099992 - LUCIANA AYALA COSSIO) X PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM SAO PAULO - SP X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO - SP Vistos etc.Tend
em 10.10.2007, sem que tenha havido o pagamento avençado.Com a inicial vieram os documentos. Juntada do mandado de citação (fls. 40/41).Traslado da sentença proferida nos Embargos à Execução nº 2009.61.00.009236-1 (fls. 51/52).A CEF informa que houve acordo entre as partes e pede a extinção do feito, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC (fls. 32/33).Vieram os autos conclusos.É o relatório.Fundamento e DECIDO.Pretende a exequente CEF o recebimento do montante concedido à devedor