40 resultados encontrados para 0021414 87.2016.5.04.0024 - data: 27/11/2024
Página 4 de 5
Processos encontrados
2443/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 932 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Pela presente, fica V.Sa. intimado(a) de que foi proferido ACÓRDÃO no processo nº0021392-21.2015.5.04.0232, cujo teor Pela presente, fica V.Sa. intimado(a) de que foi proferido poderá ser acessado pelo site: http://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO no processo nº0021406-86.2015.5.04.0205, cujo teor Acórdão
2645/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 609 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação Vistos, etc. Ante o silêncio do autor, julgo líquidas as condenações Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) LUIS principal e acessória conforme os valores constantes no EDUARDO PINTO. cálculo do ID 172ee30 por estarem adequados ao título executivo judicial. Vistos, etc. Arbitro ao contador ad h
2975/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2020 AGRAVANTE AGRAVADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO PERITO Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região FUNDACAO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL DENIZE BRIZOLA CATTELAN DINARA ROSANE DO NASCIMENTO(OAB: 25740/RS) IRENE KULAKOWSKI(OAB: 19972/RS) PAULO JOEL BENDER LEAL(OAB: 21221/RS) CIBELE FRANCO BONOTO SCHAFER(OAB: 34234/RS) Dirceu Zanon Intimado(s)/Citado(s): - DENIZE BRIZOLA CATTELAN - Dirceu Zano
2432/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Março de 2018 Relator RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO MARCOS FAGUNDES SALOMAO ROVAN RESTAURANTE LTDA - ME ALEX BRAGAGNOLO(OAB: 58387/RS) SINDIMOTO - SINDICATO DOS EMPREGADOS MOTOCICLISTAS E CICLISTAS, EM VEICULOS DE DUAS OU TRES RODAS, MOTORIZADOS OU NAO, DE PORTO ALEGRE,GRANDE PORTO AL AIR ALVES FREITAS JUNIOR(OAB: 93942/RS) FELIPE ESPÍNDOLA CARMONA(OAB: 60434/RS
2355/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017 Despacho Processo Nº RO-0021413-57.2015.5.04.0406 Relator MARCOS FAGUNDES SALOMAO RECORRENTE RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES ADVOGADO CECILIA DEBIASI DE LIMA DE ALMEIDA(OAB: 34215/RS) RECORRENTE VALDOIR JESUS PEDROSA DA SILVA ADVOGADO GERALDO ANDRE GATELLI(OAB: 31631/RS) RECORRIDO RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES ADVOGADO CECILIA DEBIASI DE LIMA DE ALMEIDA(OAB: 3421
3184/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Março de 2021 Advogado Advogado Advogado Advogado AGRAVADO(S) Advogado Tribunal Superior do Trabalho DR. CLEOMAR SILVA FERREIRA(OAB: 30263-A/RS) DR. ROSANA GOMES ANTINOLFI(OAB: 23026-A/RS) DR. DORIS KRAUSE KILIAN(OAB: 36319-A/RS) DR. LUIS EDUARDO SOARES DUTRA(OAB: 45662-A/RS) ANDERSON RODRIGO SA DR. JOÃO BATISTA GULLES(OAB: 84806-A/RS) Intimado(s)/Citado(s): - ANDERSON RODRIGO SA - UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA Proc
3195/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 1040 - COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-GT E OUTRAS - IRINEU LOVATO Encaminhem-se os autos à Secretaria da 3ª Turma para que aguardem suspensos, porquanto o presente feito trata do tema "honorários advocatícios sucumbenciais - beneficiário da justiça gratuita - art. 791-A, § 4º, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017", o qual se encontra sobr
2218/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região FGTS, deferido conforme fundamentação, bem como o acréscimo 2827 - IRINEU LOVATO de 40%, para, após, ser liberado ao autor, por alvará, o saldo total da conta vinculada. Os valores e os respectivos critérios de apuração serão definidos PODER JUDICIÁRIO em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção JUSTIÇA DO TRABALHO monetária, na forma da lei.
3556/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho da cognição judicial, mas apenas a aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). De se notar que, mesmo após o trânsito em julgado, é possível, em situações determinadas, questionar a ineficácia de coisa ju