36 resultados encontrados para 0022144 46.2002.8.26.0309 - data: 08/08/2025
Página 4 de 4
Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3633 1615 - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Considerando o informado a fls. 365, defiro o pedido retro, promovendo-se o desbloqueio Sisbajud. No mais, especifiquem as partes as provas eventualmente havidas como imprescindíveis à solução da controvérsia em cinco dias, sob pena de prec
Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2942 1410 competência federal delegada, esta é cessada quando na sede do município se dá a instalação de vara federal, ainda que para execução de título executivo judicial prolatado pelo juízo de direito. “Hipótese de exceção ao princípio da perpetuatio jurisdictionis. Competência absoluta prevista
Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3652 1624 Distribuidora de Veiculos e Peças Ltda. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Defiro em parte o pedido retro, determinando a intimação pessoal de BANCO BV S/A para cumprimento do tópico final da r decisão de fls. 535, com a entrega do ofício de fls. 541 à autoridade a que se
Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3578 1421 ingressar no imóvel bem como o agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicia
2004, foi acrescido o 4º ao artigo 40 da Lei de Execução Fiscal, autorizando a decretação de ofício da prescrição intercorrente.Portanto, tendo em vista que o exequente não demonstrou a ocorrência de qualquer fato interruptivo ou suspensivo do curso do prazo prescricional, impõe-se o seu reconhecimento de ofício, haja vista o transcurso de tempo superior a 5 (cinco) anos sem pronunciamento efetivo da exequente.Nesse mesmo sentido, trago à colação os seguintes julgados do c. STJ:TR