8 resultados encontrados para 0023982-28.1998.4.03.6100/ - data: 18/07/2025
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Processos encontrados
LIT.PAS : ANTONIO GOMES JORGE e outro(a) Anotações : JUST.GRAT. 00032 AC 1901655 0017892-13.2012.4.03.6100 SP RELATOR : DES.FED. HÉLIO NOGUEIRA APTE : ALEXSANDRA BORGES ADV : SP121221 DOUGLAS ANTONIO DA SILVA APDO(A) : Caixa Economica Federal - CEF 00033 AC 1711773 0007485-98.2010.4.03.6105 SP RELATOR : DES.FED. HÉLIO NOGUEIRA APTE : ROGERIO DE SOUZA ADV : SP199374 FABRICIO JOSÉ ALSARO RODRIGUES APDO(A) : Caixa Economica Federal - CEF ADV : SP119411 MARIO SERGIO TOGNOLO An
Intimem-se as partes quanto à inclusão do presente feito em Mesa de Julgamento no dia 06.12.2016. São Paulo, 09 de novembro de 2016. HÉLIO NOGUEIRA Desembargador Federal 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008795-12.2014.4.03.6102/SP 2014.61.02.008795-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA ANGELES IZZO LOMBARDI SP194940 ANGELES IZZO LOMBARDI e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP111604 ANTONIO KEHDI NETO e outro(a) 0008
Desistência Vistos, etc. Tendo em vista a manifestação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, às fls. 240, homologo a desistência do agravo interposto às fls. 211/218, nos termos do artigo 501 e 502 do CPC, c.c. o artigo 33, inciso VI, do Regimento Interno desta Corte. Considerando que o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, substituiu a referida autora somente um ano após a publicação da decisão de fls. 200/205 v. e que o único recurso interposto em face desta decisão, foi o
179/180) para determinar o prosseguimento da execução mediante esclarecimento pela CEF acerca da composição do valor inicial de fl. 152. Retornados os autos à Primeira Instância, a executada demonstrou os créditos de diferença depositados na conta vinculada ao FGTS do exeqüente (fls. 191/194 e 212/215). A parte exeqüente foi intimada a manifestar-se e expôs a satisfação do crédito (fl. 218). Decido. Satisfeita a obrigação, a extinção da execução é medida que se impõe. Isso
TERCEIRO INTERESSADO: LAZZARINI ADVOCACIA - EPP ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: RENATO LAZZARINI DESPACHO 1. Tendo em vista a certidão id 18019904, resta inviável a expedição de ofício precatório em favor de Maria Edite da Silva, em razão da irregularidade da sua situação cadastral perante a Receita Federal, o que impede o processamento do precatório. Tratando-se de situação de óbito, como é o caso, intime-se o patrono a fim de que se manifeste sobre a habilitação dos herd
1. Ficam as partes cientificadas que, conforme determinação contida nas Resoluções PRES nº 235, de 28 de novembro de 2018, e nº 247, de 16 de janeiro de 2019, os autos do processo acima referido retornaram digitalizados. 2. Ficam, igualmente, as partes cientes de que os dados da autuação foram conferidos, não havendo incorreção e ou divergência daqueles constantes nos autos físicos. 3. Ficam, ainda, as partes cientificadas nos termos dos artigos 4º e 12 da Resolução PRES nº 142,
7. Oportuna a imposição da multa por litigância de má-fé, na forma do artigo 81 do Código de Processo Civil, por restar caracterizada a situação descrita nos incisos II e V do artigo 80 desse diploma legal. 8. Temerária a presença do menor, filho dos devedores fiduciantes, no polo ativo do feito, determinada pelo MM. Juízo a quo com base em termo de separação consensual juntado com a inicial. A citação do menor provocou, a título de exemplo, a nomeação de curador especial e ger