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0025153-09.2012.8.26.0004

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4 resultados encontrados para 0025153-09.2012.8.26.0004 - data: 17/07/2025

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TJSP 14/12/2012 - Pág. 1597 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 14/12/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1325 REQDA : Universidade Bandeirante de São Paulo - UNIBAN VARA:3ª VARA CÍVEL PROCESSO :0025073-45.2012.8.26.0004 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Paulo Fernando Araujo da Silva REQDA : Banco Bradesco Agencia 2876-2 Banco 237 VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO UNIP PROCESSO :0025042-25.2012.8.26.0004 CLAS

TJSP 26/02/2013 - Pág. 1577 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 26/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1362 1577 processual. PRI - ADV: JAIRO GLIKSON (OAB 235564/SP) Processo 0024943-89.2011.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson Aparecido Cercone - PANTANAL LINHAS AÉREAS LTDA. e outro - Vistos. 1) Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial, em favor do(a) autor(a)/exequent

TJSP 21/05/2013 - Pág. 2049 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 21/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1419 2049 - Tim Celular S/A - Ante o exposto, julgo a ação procedente para após declarar rescindido o contrato e inexigíveis os valores cobrados, condenar a ré a pagar a indenização acima fixada. Não são devidos honorários e custas processuais, conforme determina a lei. Também não é caso de ser concedido os benefícios d

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