3.914 resultados encontrados para 0029900 40.2001.5.04.0201 - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
3001/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho restaria configurado reformatio in pejus do critério que estaria acobertado pela coisa julgada formada pela decisão homologatória. Argumenta que, muito embora o STF tenha declarado a inconstitucionalidade parcial do parágrafo 12 do artigo 100 da CF, e, por arrastamento o disposto no artigo 5º da Lei nº 11.960/2009, tais normas teriam sua eficácia preservada até a modulação dos efeito
3001/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho deveria ser determinada a suspensão da execução do montante da correção monetária em liquidação que exorbitar do índice de correção monetária fixado pelo artigo 39 da Lei nº 8.177/1991, até segunda ordem. A liquidação do processo poderá ser realizada utilizando-se o IPCAE como índice de correção monetária, bem como deverá ser efetuado também cálculo utilizando-se a TR,
3001/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho O que se percebe é que a decisão do Ministro Toffoli decorre de suposta usurpação de competência do Supremo pelo TST. Os limites da decisão do Ministro Toffoli são balizados pelos limites da própria ação de reclamação, que objetiva impedir violação de decisões de efeito vinculante do Supremo Tribunal Federal ou que usurpem a competência daquele Tribunal. Os efeitos de decisão
3279/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021 Tribunal Superior do Trabalho efeitos da decisão cautelar da Rcl n° 22.012/RS, e as recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho, este Juízo passou 3 adotar como índice de correção monetária para os débitos trabalhistas o artigo 39" da Lei n° 8.177/91, de acordo com a Tabela Única editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Julgo improcedente a impugnação no presente tópico. A exequente re
3281/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Agosto de 2021 Tribunal Superior do Trabalho até 25-03-2015 e o IPCA-E a contar de 26-03-2015, não merece reforma a sentença. Neste sentido inclusive, decisões proferidas pelo Colendo TST, citando-se as seguintes: Processo nº TST-RR-35151.2014.5.09.0892, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, julgado em 28-02-20108, 1ª Turma; RR - 10188-31.2015.5.12.0046, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 30-102018, 8
3256/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho trabalhistas fixado pela Tabela Única para Atualização e Conversão dos Débitos Trabalhistas (comumente identificado como índice FACDT) adotada pela Resolução nº 008, de 27-10-2005, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, onde é aplicada a Taxa Referencial - TR (conforme artigo 39 da Lei nº 8.177/1991, alterada pela Lei nº 8.660/1993), não mais expressa a efetiva correção d
3002/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho original, para determinar que a aplicação do IPCA-E, como índice de correção dos débitos trabalhistas, produza efeito somente a partir de 25 de março de 2015, data coincidente com aquela adotada pelo Supremo Tribunal Federal. Mesmo considerando a Seção de Execução correta a decisão original do Tribunal Superior do Trabalho, que entendia cabível a aplicação do IPCA-E a partir de
3444/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho A juíza de primeira instância considerou correta a conta homologada quanto à utilização da TR por todo o período de cálculo. Examina-se. O legislador na Lei nº 8.177/91 definiu os critérios para correção dos débitos trabalhistas que incorretamente chama de juros de mora ? juros: Art. 39. Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas ép
3499/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho declarado inconstitucional pelo STF, com o registro de que essa data corresponde à adotada no Ato de 16/04/2015, da Presidência deste Tribunal, que alterou o ATO.TST.GDGSET.GP.Nº 188, de 22/4/2010, publicado no BI nº 16, de 23/4/2010, que estabelece critérios para o reconhecimento administrativo, apuração de valores e pagamento de dívidas de exercícios anteriores - passivos - a magist
3506/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Lei nº 8.177/1991 e artigo 879, parágrafo 7º, da CLT. Alega afronta ao art. 5º, II, da CF. Analiso. Na decisão liquidanda não foi estabelecido o indexador de correção monetária (fls. 271-9). As partes não entraram em consenso quanto ao índice de reposição da moeda a ser utilizado, tendo a parte autora insistido na adoção do IPCA-E, enquanto a ré busca a manutenção da TR, na fo