6 resultados encontrados para 0030306-20.2014.403.6182 - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF - PAB TRF 3 REG - SAO PAULO - SP VARA : 1 PROCESSO : 0030300-13.2014.403.6182 PROT: 30/05/2014 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO ADV/PROC: SP240939 - MYOKO TEREZA KOMETANI MELO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF - PAB TRF 3 REG - SAO PAULO - SP VARA : 11 PROCESSO : 0030301-95.2014.403.6182 PROT: 30/05/2014 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO ADV/PROC: SP240939 -
Com fundamento no artigo 40 da Lei n 6.830/80, suspendo o curso da execução fiscal, já que não foram localizados o devedor e/ou bens.Considerando o enorme volume de feitos em trâmite na Secretaria, bem como a possibilidade de desarquivamento caso se requeira, em vez da permanência em Secretaria determino que o feito aguarde em arquivo eventual provocação.Publique-se. 0049463-81.2011.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X BRUNETTO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA EPP(SP
VistosTrata-se de execução fiscal movida pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA, cobrando crédito referente a IPTU dos exercícios 2005 a 2008.A Executada opôs Exceção de pré-executividade (fls.59/71), representada pela Caixa Econômica Federal, sustentando, em síntese, nulidade do título executivo e ilegitimidade para figurar no polo passivo, por ser credora hipotecária do imóvel a que se refere o IPTU cobrado.O Município de São Paulo (
0007783-14.2014.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A(SP215912 - RODRIGO MORENO PAZ BARRETO E ES019171 - HEMERSON JOSE DA SILVA) Fls.19/38: Tendo em vista a informação e extratos apresentados pela Exequente (fls.55/61), desloca-se a discussão para sede de embargos do devedor, não podendo aqui ser instaurada dilação probatória.No mais, considerando a atual linha de trabalho adotada pela PGFN em todas as Varas, de priorizar o processa
0007783-14.2014.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A(SP215912 - RODRIGO MORENO PAZ BARRETO E ES019171 - HEMERSON JOSE DA SILVA) Fls.19/38: Tendo em vista a informação e extratos apresentados pela Exequente (fls.55/61), desloca-se a discussão para sede de embargos do devedor, não podendo aqui ser instaurada dilação probatória.No mais, considerando a atual linha de trabalho adotada pela PGFN em todas as Varas, de priorizar o processa