7 resultados encontrados para 0032064-97.2007.4.03.0000/ - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA ASSOCIACAO LIGUE TAXI CORUJA SP241423 GIOLIANNO DOS PRAZERES ANTONIO e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO 00053255020144036141 1 Vr SAO VICENTE/SP DESPACHO Vistos. Pelo despacho de fl. 297, o recorrente foi instado a, em relação ao recurso excepcional por ela interposto, comprovar com documentos hábeis, no prazo assin
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA ASSOCIACAO LIGUE TAXI CORUJA SP241423 GIOLIANNO DOS PRAZERES ANTONIO e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO 00053255020144036141 1 Vr SAO VICENTE/SP DESPACHO Vistos. Pelo despacho de fl. 297, o recorrente foi instado a, em relação ao recurso excepcional por ela interposto, comprovar com documentos hábeis, no prazo assin
parágrafo único do art. 527, do CPC, com as alterações trazidas pela Lei n. 11.187/2005. A Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia federal, pelo que devem as taxas cobradas pelo órgão obedecer à prescrição quinquenal. Precedentes da Terceira Turma. No caso de não recolhimento, ou recolhimento parcial do devido, o prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, inciso I, do CTN.
devidamente comprovado nos autos , nula é a sentença arbitral no Brasil que, por isso, não pode ser homologada. 7. Pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira indeferido". (Processo: SEC 201101290847 - SEC - SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA - 5782 - Relator: Min. JORGE MUSSI - Sigla do órgão: STJ - Órgão julgador: CORTE ESPECIAL - Fonte: DJE DATA:16/12/2015). (destaquei) "AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE, EM OBSER
DECISÃO Trata-se de apelação em face de sentença que julgou extinta a execução fiscal, com fundamento no artigo 269, IV, do Código de Processo Civil. Pugna a apelante a reforma da r.sentença. É o Relatório. DECIDO: O art. 2º do Decreto-Lei n. 4.597/42 estendeu às autarquias federais o prazo prescricional disposto no art. 1º do Decreto n. 20.910/32, segundo o qual todas as dívidas passivas da União prescrevem em cinco anos. A Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia feder
ADVOGADO No. ORIG. : SP049074 RICARDO LOUZAS FERNANDES e outro : 00488848020044036182 11F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de apelação em face de sentença que julgou extinta a execução fiscal, com fundamento no artigo 269, IV, do Código de Processo Civil. Pugna a apelante a reforma da r.sentença. É o Relatório. DECIDO: O art. 2º do Decreto-Lei n. 4.597/42 estendeu às autarquias federais o prazo prescricional disposto no art. 1º do Decreto n. 20.910/32, segundo o qual todas as dív