18 resultados encontrados para 0037181-03.2015.4.03.6301 - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
AUTOR: TADEU SOUZA DE OLIVEIRA ADVOGADO: SP246919-ALEX FABIANO ALVES DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000122 - 11ª VARA GABINETE PROCESSO: 0037175-93.2015.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: EROVANO PEDRO DE OLIVEIRA ADVOGADO: SP359606-SILVIA CRISTINA RODRIGUES CONTI RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000176 - 14ª VARA GABINETE PROCESSO: 0037176-78.2015.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ORINDA ASSATO OKOHAMA ADVOGADO: SP0
AUTOR: TADEU SOUZA DE OLIVEIRA ADVOGADO: SP246919-ALEX FABIANO ALVES DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000122 - 11ª VARA GABINETE PROCESSO: 0037175-93.2015.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: EROVANO PEDRO DE OLIVEIRA ADVOGADO: SP359606-SILVIA CRISTINA RODRIGUES CONTI RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000176 - 14ª VARA GABINETE PROCESSO: 0037176-78.2015.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ORINDA ASSATO OKOHAMA ADVOGADO: SP0
Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 9.099/95, combinado com os arts. 283 e 284 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de esclarecer e/ou sanar as dúvidas e/ou irregularidades apontadas na certidão retro, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Regulariz
Cumpra-se 0007913-98.2015.4.03.6301 -8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301143153 - KEVEN DE OLIVEIRA BARBOSA (SP273227 - VALDI FERREIRA DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos, em saneamento de audiência (pauta do dia 04.08.15): O autor pretende auxílio pela reclusão de genitor. O INSS indeferiu o benefício com base no salário anotado em CTPS (fls. 18 pdf.inicial) não obstante a divergência com o CNIS. Tendo e
Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 9.099/95, combinado com os arts. 283 e 284 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de esclarecer e/ou sanar as dúvidas e/ou irregularidades apontadas na certidão retro, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Regulariz
Cumpra-se 0007913-98.2015.4.03.6301 -8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301143153 - KEVEN DE OLIVEIRA BARBOSA (SP273227 - VALDI FERREIRA DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos, em saneamento de audiência (pauta do dia 04.08.15): O autor pretende auxílio pela reclusão de genitor. O INSS indeferiu o benefício com base no salário anotado em CTPS (fls. 18 pdf.inicial) não obstante a divergência com o CNIS. Tendo e
sanar as dúvidas e/ou irregularidades apontadas na certidão retro, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Regularizada a inicial, proceda-se da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de Atendimento; b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame pericial; c) havendo pedido d
sanar as dúvidas e/ou irregularidades apontadas na certidão retro, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Regularizada a inicial, proceda-se da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de Atendimento; b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame pericial; c) havendo pedido d
0043175-12.2015.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301188117 - LUIZ CARLOS ANTUNES (SP125881 - JUCENIR BELINO ZANATTA, SP122246 - ADELCIO CARLOS MIOLA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Designo perícia médica na especialidade de Clínica Geral/Oncologia, para o dia 19/10/2015, às 14h30min, aos cuidados da perita Dra. Arlete Rita Siniscalchi Rigon, clínica geral especialidade em oncologia, a ser realizada na Av. Pa
0043175-12.2015.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301188117 - LUIZ CARLOS ANTUNES (SP125881 - JUCENIR BELINO ZANATTA, SP122246 - ADELCIO CARLOS MIOLA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Designo perícia médica na especialidade de Clínica Geral/Oncologia, para o dia 19/10/2015, às 14h30min, aos cuidados da perita Dra. Arlete Rita Siniscalchi Rigon, clínica geral especialidade em oncologia, a ser realizada na Av. Pa