11 resultados encontrados para 0045222-05.2000.4.03.6100 - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0045222-05.2000.4.03.6100 AUTOR: UNIBANCO SEGUROS S.A., IRB BRASIL RESSEGUROS S/A Advogado do(a) AUTOR: LUIZ EDUARDO ARENA ALVAREZ - SP102488 Advogado do(a) AUTOR: LUIZ EDUARDO ARENA ALVAREZ - SP102488 RÉU: UNIÃO FEDERAL, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO Advogados do(a) RÉU: NARA MATILDE NEMMEN - SP147611-B, REGINA CELIA LOURENCO BLAZ - SP139307, JOSE SANCHES DE FARIA SP149946 DESPAC
Anotações : AGR.RET. 00022 AC 1430871 0045222-05.2000.4.03.6100 SP 2000.61.00.045222-2 RELATOR APTE ADV APDO(A) ADV APDO(A) ADV : : : : : : : DES.FED. MAIRAN MAIA UNIBANCO SEGUROS S/A e outro SP102488 LUIZ EDUARDO ARENA ALVAREZ Uniao Federal SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO Empresa Brasileira de Infra Estrutura Aeroportuária INFRAERO SP149946 JOSE SANCHES DE FARIA 00023 AMS 314969 0000466-46.2008.4.03.6126 SP 2008.61.26.000466-2 RELATOR APTE : : ADV : APDO(A) ADV REMTE Anotações :
Expediente Nro 460/2014 DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS - RPEX CERTIDÕES DE ABERTURA DE VISTA PARA CONTRARRAZÕES RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 542 do Código de Processo Civil. 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0045222-05.2000.4.03.6100/SP 2000.61.00.045222-2/
nos processos abaixo relacionados, ficam os agravados intimados para, querendo, apresentar(rem) contraminuta ao(s) agravo(s) nos próprios autos, interposto(s) contra decisão(ões) que não admitiu(ram) o(s) recurso(s) excepcional(ais), nos termos do artigo 544, §3º do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 12.322, de 09 de setembro de 2010. 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0040471-54.1999.4.03.6182/SP 1999.61.82.040471-5/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO SUCEDIDO(A) APELADO(A) A
nos processos abaixo relacionados, ficam os agravados intimados para, querendo, apresentar(rem) contraminuta ao(s) agravo(s) nos próprios autos, interposto(s) contra decisão(ões) que não admitiu(ram) o(s) recurso(s) excepcional(ais), nos termos do artigo 544, §3º do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 12.322, de 09 de setembro de 2010. 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0040471-54.1999.4.03.6182/SP 1999.61.82.040471-5/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO SUCEDIDO(A) APELADO(A) A
00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 001439171.2000.4.03.6100/SP 2000.61.00.014391-2/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO REMETENTE : Desembargador Federal MAIRAN MAIA : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE : LORENZI CANCELLIER : ACÓRDÃO DE FLS.133/137v : COM/ DE AUTO PECAS HAGA JOTA LTDA : SP164329 JOVI VIEIRA BARBOZA e outro : JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE SAO PAULO>1ª SSJ>SP EMENTA EMB
nos processos abaixo relacionados, ficam os agravados intimados para, querendo, apresentar(rem) contraminuta ao(s) agravo(s) nos próprios autos, interposto(s) contra decisão(ões) que não admitiu(ram) o(s) recurso(s) excepcional(ais), nos termos do artigo 544, §3º do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 12.322, de 09 de setembro de 2010. 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0040471-54.1999.4.03.6182/SP 1999.61.82.040471-5/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO SUCEDIDO(A) APELADO(A) A
APTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000006 DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE LORENZI CANCELLIER APDO(A) : AESA PARTICIPACOES,ADMINISTRACAO E NEGOCIOS LTDA ADV : SP130631 RICARDO CHAMELETE DE SA A SEXTA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO E À REMESSA OFICIAL, TIDA POR INTERPOSTA. 0020 AMS-SP 314635 0008480-74.2007.4.03.6119 2007.61.19.008480-3 RELATOR : DES.FED. MAIRAN MAIA APTE : SAUNA E LANCHES PAINEIRAS LTDA ADV : SP107742 PAULO MARTINS L
sua imediata religação - não se inserem nas atribuições da Justiça Federal, sendo incabível sua interferência no juízo trabalhista, conforme se infere da Constituição Federal ao disciplinar as competências dos Juízes Federais e dos Juízes do Trabalho. 3. A necessidade de fundamentação das decisões judiciais se encontra nos artigos 93, inciso IX, da Constituição, 165 e 458 do Código de Processo Civil. Ainda que a fundamentação seja sucinta, ela é necessária, sob pena de im
sua imediata religação - não se inserem nas atribuições da Justiça Federal, sendo incabível sua interferência no juízo trabalhista, conforme se infere da Constituição Federal ao disciplinar as competências dos Juízes Federais e dos Juízes do Trabalho. 3. A necessidade de fundamentação das decisões judiciais se encontra nos artigos 93, inciso IX, da Constituição, 165 e 458 do Código de Processo Civil. Ainda que a fundamentação seja sucinta, ela é necessária, sob pena de im