97 resultados encontrados para 0050201-47.2020.8.06.0100 - data: 04/01/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 24 de janeiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2769 51 91 - 0050201-47.2020.8.06.0100 - Apelação Cível - Itapajé/2ª Vara da Comarca de Itapajé. Apelante: Francisca Guilherme Gomes. Advogada: Sarah Camelo Morais (OAB: 37288/CE). Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Relator(a): FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO 92 - 0219659-34.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/33ª Vara Cível. Apelante: BP Promotora de Venda
Disponibilização: sexta-feira, 3 de dezembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2748 31 MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO. Tipo de distribuição: Sorteio. 0050201-47.2020.8.06.0100 - Apelação Cível. Apelante: Francisca Guilherme Gomes. Advogada: Sarah Camelo Morais (OAB: 37288/CE). Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Relator(a): FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO. Tipo de distribuição: Sorteio. 0055368-56.2020.8.06.0064 - Apelação Cível. Apelante: Adr
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2432 2710 ADV: WELTTON RODRIGUES LOIOLA (OAB 14683/CE), ADV: EURIVALDO CARDOSO DE BRITO (OAB 16196/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0006287-40.2014.8.06.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXECUTADO: Valeria de Araujo Rodrigues - R. h.. Considerando que exauriu o prazo da suspensão r
Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2388 684 Comarca de Itapipoca-CE. Remetam-se os autos, procedendo as devidas anotações. Expedientes necessários. P.R.I.C. ADV: SARAH CAMELO MORAIS (OAB 37288/CE) - Processo 0050197-10.2020.8.06.0100 - Procedimento Comum Nulidade / Anulação - REQUERENTE: A.L.S. - Analisando detidamente os autos, deles verifiquei que a parte requerente não juntou aos autos documentos indispensáveis à
Disponibilização: quinta-feira, 31 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2815 1231 modo a superar a desinteligência e minimizar a falta do instrumento nas ações revisionais de contrato bancário viabilizando o regular processamento das demandas pertinentes à espécie. 6. Ademais, tal perspectiva é mais consentânea com a exegese da Súmula nº 530, STJ, a qual faz menção à falta de juntada do pacto nos autos como circunstância irrelevante para a an�
Disponibilização: quinta-feira, 31 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2815 1240 processamento das demandas pertinentes à espécie. 6. Ademais, tal perspectiva é mais consentânea com a exegese da Súmula nº 530, STJ, a qual faz menção à falta de juntada do pacto nos autos como circunstância irrelevante para a análise e julgamento da taxa de juros. 7. Então, está posta a distinção e feito o distinguishing, pelo que me desincumbi da observância
Disponibilização: quinta-feira, 31 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2815 1246 Súmula nº 530, STJ, a qual faz menção à falta de juntada do pacto nos autos como circunstância irrelevante para a análise e julgamento da taxa de juros. 7. Então, está posta a distinção e feito o distinguishing, pelo que me desincumbi da observância do preceptivo do art. 489, §1º, VI, CPC/15. 8. Documentos pertinentes ao deslinde: A essa altura, percebe-se que o
Disponibilização: sexta-feira, 22 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2828 1198 ação declaratória de nulidade de relação contratual, com pedido de repetição do indébito e condenação por danos morais. Outrossim, a parte autora se ressente de empréstimo fraudulento contraído em sem nome, mesmo à sua revelia. 9. De plano, o magistrado de piso determinou, dentre outros, a juntada os autos de declaração de próprio punho das contas de que é titul
Disponibilização: sexta-feira, 22 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2828 1175 mostra imprescindível para aferir se o montante objeto do mútuo foi creditado em seu favor. 11. Contudo, não foi evidenciado o cumprimento da ordem. Daí porque sobreveio a extinção do processo sem resolução de mérito, pelo indeferimento da petição inicial. 12. Desprovimento do apelo para consagrar o julgado pioneiro, por irrepreensível. (TJCE; AC 0050201-47.2020.8.06
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2844 986 creditado em seu favor. 11. Contudo, não foi evidenciado o cumprimento da ordem. Daí porque sobreveio a extinção do processo sem resolução de mérito, pelo indeferimento da petição inicial. 12. Desprovimento do apelo para consagrar o julgado pioneiro, por irrepreensível. (TJCE; AC 0050201-47.2020.8.06.0100; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Darival