10 resultados encontrados para 0051150-06.2020.8.06.0154 - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 13 de outubro de 2021 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XII - Edição 2715 53 Referência: nº 8517148-51.2021.8.06.0000 Assunto: Verbas rescisórias Interessada: Renata Freire Bezerra Trata-se de pagamento de verbas rescisórias à ex-servidora Renata Freire Bezerra, matrícula nº 5114, em função de sua exoneração, a partir de 7 de janeiro de 2020, mediante ato publicado no Diário da Justiça de 17 de dezembro de 2019. Constam nos autos relat�
Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2666 1215 a data de 12/08/2021 às 14:00h na sala do CEJUSC, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. A sessão de conciliação será realizada por videoconferência e para este ato, vamos utilizar a plataforma de videoconferência disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ, Cisco Webex Meetings. Qualquer dúvida disponibilizamos o seguinte link: https://
Disponibilização: segunda-feira, 23 de novembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2505 856 Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - REQUERENTE: João Paulo Barros Fernandes - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, designo para o dia 03/12/2020 às 14:30h a Audiência de Conciliação, que oc
Disponibilização: quinta-feira, 30 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2707 1024 após o trânsito em julgado da decisão, tomem-se as seguintes providências: a) Lancem-se o nome do réu no rol dos culpados; b) Expeça-se guia de execução; c) Intime-se o apenado para promover o recolhimento do valor atribuído a título de multa, em conformidade com o prescrito nos arts. 50, CPB, e 686, CPP; e d) Promova a secretaria os expedientes necessários à sus
Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2609 858 10 dias de antecedência, contados da data da audiência. Advirtam-se as partes de que deverão comparecer à audiência virtual, acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, bem como que o não comparecimento injustificado do autor e/ou dos réus à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até
Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2562 993 o executado Banco Bradesco que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 975, 24 (novecentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), devendo intimá-lo, desde já, a indicar bens passíveis de penhora. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima mencionado (art. 523, do CPC), será o débito acrescido ainda de multa de 10% (dez por cento). O prazo p
Disponibilização: terça-feira, 8 de dezembro de 2020 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XI - Edição 2516 13 autorizando a mudança de residência para Comarca de Fortaleza. 6) PROC. Nº 8500030-82.2020.8.06.0134 - O Conselho da Magistratura deferiu o pedido formulado pelo Magistrado oficiante autorizando-o a residir na Comarca de Crateús até o dia 31 de janeiro de 2021, ocasião em que deverá instar novamente a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará para eventual au
Disponibilização: segunda-feira, 27 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2704 1029 de bloqueio de valores realizado e, após, intime-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. ADV: JACY CHAGAS PINTO (OAB 10336/CE), ADV: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 24315A/CE) Processo 0016931-69.2017.8.06.0154 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Aguinaldo Jose Concei
Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2644 821 do valor mínimo devido a título de indenização, é necessário pedido expresso, sob pena de afronta à ampla defesa. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. Ante a gravidade do fato e a capacidade econômica do réu, condeno-o a indenizar cada uma das vítimas no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil) reais pelos danos morais causados. Em relação aos danos materiais sofrid