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0052476-86.2008.8.26.0405

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4 resultados encontrados para 0052476-86.2008.8.26.0405 - data: 01/08/2025

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 3262 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3518 3262 - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) Processo 0045662-58.2008.8.26.0405 (405.01.2008.045662) - Cumprimento de sentença - CASA NOSSA SENHORA DA PAZ - AÇÃO SOCIAL FRANCISCANA - CÍCERO BEZERRA DA SILVA - (Processo nº 2002/08). Vistos. Fls. 343, aguarde-se o d

TJSP 02/02/2012 - Pág. 271 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 02/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1116 271 Nº 0035950-76.2008.8.26.0071 (990.10.067056-5) - Apelação - Bauru - Apelante: Banco Nossa Caixa S/A - Apelado: Antonio Francisco Vieira (Justiça Gratuita) - Vistos, etc... Tendo em vista a decisão do E. STF nos Recursos Extraordinários nºs 591.797 e 626.307, determino a suspensão do processo, aguardando-se nova deliberaçã

TJSP 22/03/2022 - Pág. 1155 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 22/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3471 1155 fls. 33/34 e fls. 163 e 166), informaram que houve autocomposição e requereram a competente homologação da transação. Nos termos do art. 932, I, CPC: incumbe ao relator: I dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes

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