24 resultados encontrados para 0054096-40.2009.403.6301 - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
1) Originariamente: PROCESSO : 0064649-83.2008.403.6301 PROT: 07/03/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JOSE GERALDO SILVA ADV/PROC: SP033188 - FRANCISCO ISIDORO ALOISE E OUTROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 5 PROCESSO : 0009384-62.2009.403.6301 PROT: 07/03/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: NELSON FREIRE MACIEL ADV/PROC: SP173437 - MÔNICA FREITAS DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 2 PROCESSO : 0045450-41.2
1) Originariamente: PROCESSO : 0064649-83.2008.403.6301 PROT: 07/03/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JOSE GERALDO SILVA ADV/PROC: SP033188 - FRANCISCO ISIDORO ALOISE E OUTROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 5 PROCESSO : 0009384-62.2009.403.6301 PROT: 07/03/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: NELSON FREIRE MACIEL ADV/PROC: SP173437 - MÔNICA FREITAS DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 2 PROCESSO : 0045450-41.2
0002528-82.2009.403.6301 - FATIMA APARECIDA SAMPAIO(SP137682 - MARCIO HENRIQUE BOCCHI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Recebo a petição como emenda à inicial. 2. Defiro os benefícios da justiça gratuita. 3. Cite-se. Int. 0047077-80.2009.403.6301 - FRANCISCO JANDECIO DE SOUSA(SP228226 - WENDELL ILTON DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Recebo a petição como emenda à inicial. 2. Defiro os benefícios da justiça gratuita. 3. Cite-se. Int. 0054096-40.2009.4
0002528-82.2009.403.6301 - FATIMA APARECIDA SAMPAIO(SP137682 - MARCIO HENRIQUE BOCCHI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Recebo a petição como emenda à inicial. 2. Defiro os benefícios da justiça gratuita. 3. Cite-se. Int. 0047077-80.2009.403.6301 - FRANCISCO JANDECIO DE SOUSA(SP228226 - WENDELL ILTON DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Recebo a petição como emenda à inicial. 2. Defiro os benefícios da justiça gratuita. 3. Cite-se. Int. 0054096-40.2009.4
Com. Produtos Eletrônicos LTDA, eis que não há nada nos autos que a relacione à atividade metalúrgica.Com a vinda da documentação, dê-se vista do feito ao INSS pelo prazo de 5 (cinco) dias para ciência.Ao final, autos conclusos. MANDADO DE SEGURANCA 0006105-92.2013.403.6183 - CARLOS ROBERTO DE PAULA(SP095952 - ALCIDIO BOANO) X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SAO PAULO - NORTE ...Assim sendo, determino que o impetrante providencie a retificação do pólo passivo, no prazo de dez dias, por
diante das súmulas 512 do STF e 105 do STJ.Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expediente Nº 7142 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0003606-14.2009.403.6301 - CARLOS ALVES DE SIQUEIRA(SP157445 - ALMIR PEREIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Diante da necessidade de produção de prova testemunhal para corroborar eventual início de
diante das súmulas 512 do STF e 105 do STJ.Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expediente Nº 7142 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0003606-14.2009.403.6301 - CARLOS ALVES DE SIQUEIRA(SP157445 - ALMIR PEREIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Diante da necessidade de produção de prova testemunhal para corroborar eventual início de
Tendo em vista a impugnação à execução apresentada pela autarquia previdenciária, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo manifestação nesse prazo, presumir-se-á a concordância com os valores apresentados pela parte executada.Int. 0005813-49.2009.403.6183 (2009.61.83.005813-1) - BENTO LAU DA SILVA(SP268447 - NAIRAN BATISTA PEDREIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1024 - MARCIA REGINA SANTOS BRITO) X BENTO LAU DA SILVA X INSTITUTO N
PRODUTOS TERMICOS E HOSPITALARES LTDA(SP152206 - GEORGIA JABUR) 1. Diante da informação de que não há parcelamento do débito em cobro, passo a analisar o pedido de penhora on line.Fls. 55/56: 2. Embora tenha decidido, noutras oportunidades, que a providência ora pretendida (Bloqueio de Valores via sistema BACENJUD) somente seria recomendável após a localização de ativos por meio de Requisição de Informações, em virtude do valor da dívida, tenho agora que, em consonância com as re
PRODUTOS TERMICOS E HOSPITALARES LTDA(SP152206 - GEORGIA JABUR) 1. Diante da informação de que não há parcelamento do débito em cobro, passo a analisar o pedido de penhora on line.Fls. 55/56: 2. Embora tenha decidido, noutras oportunidades, que a providência ora pretendida (Bloqueio de Valores via sistema BACENJUD) somente seria recomendável após a localização de ativos por meio de Requisição de Informações, em virtude do valor da dívida, tenho agora que, em consonância com as re