7 resultados encontrados para 0054269-98.2008.4.03.6301 - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita à autora, ante o requerimento expresso feito na petição inicial, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei federal nº 1.060/1950. P.R.I. 0036275-18.2012.4.03.6301 -9ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2014/6301251084 - JOAO VANDERLEI DE SOUZA (SP228539 - BRAZ SILVERIO JUNIOR, SP263049 HUMBERTO JUSTINO DA COSTA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP067217 - LUIZ FERNANDO M
revisão administrativa do benefício pelas mesmas teses reconhecidas nesta decisão. Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita, ante o requerimento expresso formulado na petição inicial, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei 1.060/50. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial. Por fim, indefiro o pedido de antecipação da tutela. Em se tratando de condenação contra a Fazenda, a execução provisória,
(SP060691 - JOSE CARLOS PENA) X RENATO ANDRADE DA SILVA FILHO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0000769-49.2010.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6301062798 - SONIA MARIA DE BRITO INDEO (SP175223B - ANTONIO SPINELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0053292-04.2011.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6301063685 - MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA (SP077095 - MARIA APARECID
revisão administrativa do benefício pelas mesmas teses reconhecidas nesta decisão. Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita, ante o requerimento expresso formulado na petição inicial, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei 1.060/50. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial. Por fim, indefiro o pedido de antecipação da tutela. Em se tratando de condenação contra a Fazenda, a execução provisória,
(SP060691 - JOSE CARLOS PENA) X RENATO ANDRADE DA SILVA FILHO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0000769-49.2010.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6301062798 - SONIA MARIA DE BRITO INDEO (SP175223B - ANTONIO SPINELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0053292-04.2011.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6301063685 - MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA (SP077095 - MARIA APARECID
administrativo NB 21/163.845.200-5. Cumpra a autora o acima determinado no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Emendada a inicial, tomem-se as seguintes providências: a) remetam-se os autos ao Setor de Cadastro para retificação do polo passivo, incluindo-se também a corré já indicada na inicial (INÊS ALMEIDA FERREIRA); b) citem-se todos os corréus; c) considerando a colidência entre os interesses da autora da ação e da requerida GRAZIE