5 resultados encontrados para 0056432-08.2011.8.26.0114 - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 14 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1754 Reexame Necessário 0002262-79.2013.8.26.0417 Ao Des. Francisco Bianco Apelação 0000567-70.2013.8.26.0068 0004556-09.2013.8.26.0481 0007714-53.2011.8.26.0510 0013469-08.2011.8.26.0462 0021792-94.2013.8.26.0053 0023552-05.2010.8.26.0564 0036875-24.2011.8.26.0053 0054131-43.2012.8.26.0053 9000018-07.2011.8.26.0510 Apelação / Reexam
TJSP 21/10/2014 - Pág. 2138 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1759 2138 RECURSO DESPROVIDO 1. A constituição definitiva do crédito tributário é realizada pela autoridade administrativa através do lançamento. 2. O lançamento, de ofício, do IPVA, é o termo inicial da contagem do prazo prescricional qüinqüenal estabelecido no art. 174 do CTN”. (Apelação nº 0369566-51.2009.8.26.0000 5ª
Disponibilização: quinta-feira, 6 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1770 414 0056133-31.2011.8.26.0114; Apelação; Comarca: Campinas; Vara: SEF - Setor de Execuções Fiscais; Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0056133-31.2011.8.26.0114; Assunto: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores; Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo; Advogado: Pedro Siqueira de Pretto (OAB: 305728/SP);
TJSP 13/11/2014 - Pág. 1461 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1775 1461 se o agravado, nos termos do inciso V do artigo 527 do Código de Processo Civil, para resposta. Após, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, para manifestação. Comunique-se o D. Juízo “a quo” quanto ao resultado da presente decisão, com cópia desta. Faculto aos interessados manifestação, em ci