10 resultados encontrados para 0061040-15.2012.8.26.0405 - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1329 PROCESSO:0063235-70.2012.8.26.0405 Nº ORDEM:04.03.2012/003775 CLASSE:REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS ASSUNTO:ANTECIPAÇÃO DE TUTELA / TUTELA ESPECÍFICA REQUERENTE:A. L. C. ADVOGADO:255998/SP - RICARDO ALVES DIAS Requerido:M. A. N. VARA:3ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO:0060557-82.2012.8.26.0405 Nº ORDEM:0
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1335 1796 0063103-13.2012.8.26.0405 Nº Ordem: 002493/2012 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S A X IRAILTON MELO DE SOUZA - Deverá o autor, em 10 dias, providenciar a juntada dos originais ou cópias autenticadas legíveis, da procuração e do contrato firmado com o autor, sob pena de indeferimento
Disponibilização: sexta-feira, 13 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1670 1562 ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP) Processo 0047621-30.2009.8.26.0405 (405.01.2009.047621) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Santander S/A Leandro Mitsuo Moriya - (processo desarquivado pelo prazo de 30 dias. Nada sendo requerido, os autos retornarão ao arquivo) - ADV: RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63
Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1625 1726 necessárias para inclusão dos herdeiros no pólo passivo da demanda. Expeça-se o necesário para citação das pessoas arroladas a fls. 251/252.Int. (- providenciar os requerentes o endereço correto da herdeira Ana Luiza Nogueira Vessoni para expedição da carta precatória de citação - ADV: MARCOS ANTON
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1592 1738 (quinhentos reais). JULGO EXTINTO OS DEMAIS PEDIDOS SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Oficie-se com a intimação da antecipação de tutela. A ré arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em R$1.000,00 (um mil reais), aqui já considerada a sucumbência majoritária. P
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1405 1798 processuais. O autor agravou da decisão e pela Decisão Monocrática de fls. 91/94 foi negado provimento ao recurso, que transitou em julgado em 12/03/2013. O autor não providenciou o recolhimento das custas processuais. É o Relatório. DECIDO. Impõe-se o indeferimento da petição inicial e a extinção do
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1509 1837 da executada mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 11,00, por pesquisa/CPF-CNPJ, a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud” nos termos do provimento CSM nº 1.864/2011 publicado no
Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1540 1610 o cálculo do débito que entende devido, descontando-se os valores que reconheceu ter recebido do requerido (fls. 45/46), descontando-se ainda os valores pagos pelo requerido, conforme comprovantes de fls. 39/41. Int. - ADV: SONIA MARIA TAVARES RUSSO (OAB 254822/SP), ALINE DE LIMA LOPES (OAB 266203/SP) Pro
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1423 1991 próximas, há a necessidade de ter havido um dano de difícil reparação. No entender desta magistrada, não houve ofensa à moral. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE para declarar a inexigibilidade do débito indicado na inicial, tornando definitiva a tutela concedida anteriormente. Sem indenizaç