7 resultados encontrados para 0061255-57.2017.8.26.0100 - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2782 1112 que neste processo deverá tramitar somente a pretensão quanto à unidade 74, do empreendimento à Rua Paulo Franco. Int. ADV: JOSE LUIZ BAYEUX FILHO (OAB 26852/SP), FERNANDO GUBNITSKY (OAB 110633/SP), JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), LUIS FERNANDO CRESTANA (OAB 132471/SP), HELOISA GIRARDI CHOHFI GIANNELLA (OAB 1
Disponibilização: terça-feira, 13 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2534 1328 Recuperação judicial e Falência - Viver Incorporadora e Construtora S.a. - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA. - Vistos. Preliminarmente, manifeste-se a administradora judicial acerca da presenteimpugnação de crédito. Intime-se. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP) Processo 0061245-13.2017.8.26.0100 (proce
Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3047 978 Lei 11.101/2005 foram observados. 5) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Lei 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias.
Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2941 1087 julgamento de Recurso Repetitivo (Tema 969 - REsp nº 1.525.388 e 1.521.999), firmou a tese de que o encargo constante do DL 1.025/69 possui preferências iguais à do crédito tributário e, como tal, deve ser classificado, em caso de falência, na ordem de créditos tributários, excetuadas as multas tributárias (a
Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2941 1087 julgamento de Recurso Repetitivo (Tema 969 - REsp nº 1.525.388 e 1.521.999), firmou a tese de que o encargo constante do DL 1.025/69 possui preferências iguais à do crédito tributário e, como tal, deve ser classificado, em caso de falência, na ordem de créditos tributários, excetuadas as multas tributárias (a
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2995 1138 Processo 0061255-57.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Viver Incorporadora e Construtora S.a. - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA. - Vistos. Junte a recuperanda o AR comprovando a intimação do credor, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: E