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0083200 22.2002.5.02.0302

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Processos encontrados


TRT2 19/10/2021 - Pág. 21518 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 19/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3332/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Outubro de 2021 pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida AGRAVANTE ADVOGADO que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do AGRAVADO recurso de revista, o que não foi observado pelo recorrente. AGRAVADO ADVOGADO DENEGA-SE seguimento. Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano Moral Coletivo. 21518 DEBORA ALVARES JUSKEVICIUS JULI

TRT2 19/10/2021 - Pág. 21477 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 19/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3332/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Outubro de 2021 21477 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Miranda Arantes, DEJT PODER JUDICIÁRIO 17/04/2020; AIRR-100299-98.2017.5.01.0401, 3ª Turma, Relator JUSTIÇA DO Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 15/05/2020; AgAIRR-1195-65.2016.5.12.0045, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 31/01/2020; AIRR - 509- INTIMAÇÃO 80.2015.5.17.0009, Rel

TST 01/09/2022 - Pág. 8751 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 01/09/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3550/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 8751 Relator DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES DEBORA ALVARES JUSKEVICIUS JULIO AMARAL GOBBI SIQUEIRA(OAB: 282625/SP) JOAO BATISTA DE ARAUJO CORREIA SIDNEI FERREIRA RISCALLA ELIAS JUNIOR(OAB: 97300/SP) Secretário da Oitava Turma Processo Nº AIRR-0101397-21.2017.5.01.0401 Relator DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES AGRAVANTE ESTALEIRO BRASFELS LTDA ADVOGADO SORAIA GHASSAN SALEH(OAB: 127572/RJ)

TST 28/10/2022 - Pág. 3405 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 28/10/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3589/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 3405 ao agravo de instrumento em recurso de revista, na forma dos arts. DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES Ministra Relatora 932, III, c/c 1.011, I, do CPC de 2015 e 118, X, do RITST. Inconformada, a agravante alega que seu recurso reunia condições de admissibilidade. Pugna pela reconsideração da decisão Processo Nº AIRR-0083200-22.2002.5.02.0302 Relator DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES AG

TST 28/10/2022 - Pág. 3403 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 28/10/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3589/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 3403 Trata-se de agravo interposto à decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, na forma dos arts. DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES Ministra Relatora 932, III, c/c 1.011, I, do CPC de 2015 e 118, X, do RITST. Inconformada, a agravante alega que seu recurso reunia condições de admissibilidade. Pugna pela reconsideração da decisão Processo Nº AIRR-00

TST 28/10/2022 - Pág. 3401 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 28/10/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3589/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 3401 Brasília, 25 de outubro de 2022. Trata-se de agravo interposto à decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, na forma dos arts. DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES Ministra Relatora 932, III, c/c 1.011, I, do CPC de 2015 e 118, X, do RITST. Inconformada, a agravante alega que seu recurso reunia condições de admissibilidade. Pugna pela reconsideração

TRT2 19/10/2021 - Pág. 21478 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 19/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3332/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Outubro de 2021 21478 CLT, que trata da prescrição intercorrente. /atl Afirma que faz jus aos benefícios da justiça gratuita, pois juntou aos SAO PAULO/SP, 19 de outubro de 2021. autos declaração de pobreza, o que basta para o acolhimento do VALDIR FLORINDO pleito. Desembargador(a) Vice Presidente Judicial O art. 896, § 1º-A, I, da CLT exige que a parte recorrente transcreva o

TST 15/08/2022 - Pág. 8188 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 15/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3537/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 8188 Não bastasse, apenas por via da reapreciação do quadro fático- A controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à probatório no qual se lastreia o acórdão recorrido - providência interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há vedada pela Súmula 126 do TST -, seria possível a adoção de transcendência jurídica. entendimentos diversos sobre

TST 15/08/2022 - Pág. 8192 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 15/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3537/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 8192 de revista, verifica-se que a Parte efetivamente não cumpriu o princípio da instrumentalidade das formas, uma vez que a exigência disposto no art. 896, § 1º-A da CLT, uma vez que a transcrição da transcrição do trecho que consubstancie o prequestionamento da realizada pela agravante, no início do recurso de revista, matéria é requisito criado por Lei, de observância o

TST 15/08/2022 - Pág. 8190 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 15/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3537/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 8190 disposto no art. 896, § 1º-A da CLT, uma vez que a transcrição da transcrição do trecho que consubstancie o prequestionamento da realizada pela agravante, no início do recurso de revista, matéria é requisito criado por Lei, de observância obrigatória. desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a Registre-se, por fim, que o não atendimento pela agravante

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