6 resultados encontrados para 0100127-78.2019.8.01.0000 - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
148 Rio Branco-AC, segunda-feira 19 de agosto de 2019. ANO XXVl Nº 6.416 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 2020 571 TJAC 0100127-78.2019.8.01.0000 IRENE MARIA DE ARAUJO RODRIGUES ESTADO DO ACRE ALIMENTAR 01/03/2019 2020 572 TJAC 0100123-41.2019.8.01.0000 DEUS DEMAN ALVES DE ARAUJO ESTADO DO ACRE ALIMENTAR 01/03/2019 2020 573 TJAC 0100125-11.2019.8.01.0000 DJANI GOMES DE FREITAS ESTADO DO ACRE ALIMENTAR 01/03/2019 2020 574 TJAC 0100120-86.2019.8.01.0000 ANTONIIA PERE
168 Rio Branco-AC, sexta-feira 16 de agosto de 2019. ANO XXVl Nº 6.415 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 172 TJAC 0100038-55.2019.8.01.0000 LUIS GUSTAVO ALCADE PINTO ESTADO DO ACRE ALIMENTAR 22/01/2019 173 TJAC 0100044-62.2019.8.01.0000 GENILDO ALVES DA SILVA ESTADO DO ACRE ALIMENTAR 28/01/2019 174 TJAC 0100059-31.2019.8.01.0000 WILLIAN QUEIROZ DA SILVA ESTADO DO ACRE ALIMENTAR 29/01/2019 175 TJAC 0100040-25.2019.8.01.0000 EURIDES LUCAS DA SILVA ESTADO DO ACRE ALIMENT
20 Rio Branco-AC, quinta-feira 5 de janeiro de 2023. ANO XXVIlI Nº 7.217 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO os dados bancários para a transferência do crédito na ocasião do pagamento por ordem cronológica, no prazo de 05 (cinco) dias. - Magistrado(a) - Advs: Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB: 1158/AC) - Pedro Raposo Baueb (OAB: 1140/AC) - Claudiney Rocha Rezende (OAB: 3908/AC) apresentar os dados bancários para a transferência do crédito na ocasião do pagamento por ordem crono
142 Rio Branco-AC, quinta-feira 23 de maio de 2019. ANO XXVl Nº 6.357 mil cento e oitenta e seis reais e um centavo), expedida pelo Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, referente ao Cumprimento de Sentença n° 0600859-88.2016.8.01.0070, proposta por Deus Deman Alves de Araújo contra o Estado do Acre. 2. Os autos vieram instruídos com as peças exigidas pelo artigo 5º, da Resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça. 3. O Ministér
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO R$ 102.133,99 (centos e dois mil cento e trinta e três reais e noventa e nove centavos). 9. O valor dos honorários periciais foram atualizados, alcançando o montante de R$ 45.042,34 (quarenta e cinco mil quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos), a favorecer o perito Luiz Alípio de Moraes Nunes, conforme a Requisição do Precatório de p. 2. 10. Nesse contexto, em razão da ausência de processo de inventário aqui informado dos Espólios de Wilson de