3 resultados encontrados para 024.112.190-76 - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
12 - Ano XCIII • NÀ 180 7583 EM 23/09/2016 7584 EM 23/09/2016 7585 EM 23/09/2016 7586 EM 23/09/2016 7587 EM 23/09/2016 7588 EM 23/09/2016 7589 EM 23/09/2016 7590 EM 23/09/2016 7591 EM 23/09/2016 7592 EM 23/09/2016 7593 EM 23/09/2016 7594 EM 23/09/2016 7595 EM 23/09/2016 7596 EM 23/09/2016 7597 EM 23/09/2016 7598 EM 23/09/2016 7599 EM 2309/2016 7600 EM 23/09/2016 7601 EM 23/09/2016 7602 EM 23/09/2016 7603 EM 23/09/2016 7604 EM 23/09/2016 7605 EM 23/09/2016 7606 EM 23/09/2016 7607 EM 23/09/2016
24 - Ano XCVIII • NÀ 155 Art. 18. São consideradas circunstâncias agravantes: I. A reincidência da entidade imputada; II. A constatação de dolo e/ou má-fé no cometimento da infração; III. A extensão do dano causado ao interessado na prestação do serviço e/ou ao DETRAN-PE. Parágrafo único. A configuração da reincidência de que trata o inciso I deverá observar os critérios estabelecidos nas normas em vigor específicas para cada entidade credenciada. Art. 19. As infrações