157 resultados encontrados para 0372638-12.2010.8.26.0000 - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 27 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2565 241 semelhante a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu no mesmo prisma nos autos do Agravo de Instrumento n. 0372638-12.2010.8.26.0000 rel. Elliot Akel, j. 30/11/2010, conforme ementa que segue: “REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR - RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - E
Disponibilização: segunda-feira, 27 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2646 221 contestar, no prazo de 15 dias (art. 3º do Decreto-lei nº 911/69). Cientifiquem-se eventuais avalistas. Intime-se. Cumpra-se. ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) Processo 1003579-37.2018.8.26.0024 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Loteamento Imobiliário Caminho das Águas Spe Ltda - Vist
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3003 2292 DECLARAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTE. RECURSO DESACOLHIDO. I - A cláusula de resolução expressa, por inadimplemento, não afasta a necessidade da manifestação judicial para verificação dos pressupostos que justificam a resolução do contrato de promessa de compra e venda de imóvel. II - A ação posses
Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2749 282 antes tenha havido a ‘rescisão’ (rectius, resolução) do contrato. Destarte, inadmissível a concessão de liminar reintegratória em ação de ‘rescisão’ de contrato de compra e venda de imóvel.” Em sentido semelhante a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decid
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1953 189 MORAMI DAS GRAÇAS ALVES CAPARROZ - MS AMBIENTAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FIBRAS LTDA - - MARCOS JOSÉ DOS SANTOS - - JAIRO LEMOS NATALI DE BRITTO - Vistos etc, Apense-se aos autos n. 1868/2015. Intime-se o exequente para pagamento da taxa judiciária e de mandato, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3003 2290 Processo 1000138-80.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido da ação e condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorári
Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2749 282 antes tenha havido a ‘rescisão’ (rectius, resolução) do contrato. Destarte, inadmissível a concessão de liminar reintegratória em ação de ‘rescisão’ de contrato de compra e venda de imóvel.” Em sentido semelhante a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decid
Disponibilização: quarta-feira, 3 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2841 203 primeiro, do artigo 847, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, V). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composiç
Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2749 282 antes tenha havido a ‘rescisão’ (rectius, resolução) do contrato. Destarte, inadmissível a concessão de liminar reintegratória em ação de ‘rescisão’ de contrato de compra e venda de imóvel.” Em sentido semelhante a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decid
Disponibilização: segunda-feira, 27 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2646 220 MAURÍCIO DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 166587/SP) Processo 1003542-10.2018.8.26.0024 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Loteamento Imobiliário Caminho das Águas Spe Ltda - Vistos etc, Intime-se a requerente para recolher a taxa de postagem necessária para a expedição da carta de citação dos ex