1 resultados encontrados para 038.093.640-92 - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
24 - Ano XCVIII • NÀ 155 Art. 18. São consideradas circunstâncias agravantes: I. A reincidência da entidade imputada; II. A constatação de dolo e/ou má-fé no cometimento da infração; III. A extensão do dano causado ao interessado na prestação do serviço e/ou ao DETRAN-PE. Parágrafo único. A configuração da reincidência de que trata o inciso I deverá observar os critérios estabelecidos nas normas em vigor específicas para cada entidade credenciada. Art. 19. As infrações