7 resultados encontrados para 0401793-16.1997.403.6103 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
6. Caso seja realizado o pagamento, dê-se ciência à União Federal. 7. Por fim, se não houver novos requerimentos, arquive-se. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5005242-24.2018.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: EVER WILHANS RIBEIRO VIEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ROSANGELA FELIX DA SILVA NOGUEIRA - SP76875, WALDIR APARECIDO NOGUEIRA - SP103693 EXECUTADO: INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL Advogados do(a) EXECUTADO: DANIEL RODRIGO REIS CASTRO - SP2
6. Caso seja realizado o pagamento, dê-se ciência à União Federal. 7. Por fim, se não houver novos requerimentos, arquive-se. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5005242-24.2018.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: EVER WILHANS RIBEIRO VIEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ROSANGELA FELIX DA SILVA NOGUEIRA - SP76875, WALDIR APARECIDO NOGUEIRA - SP103693 EXECUTADO: INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL Advogados do(a) EXECUTADO: DANIEL RODRIGO REIS CASTRO - SP2
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-as para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado sem manifestação, remeta-se o feito ao arquivo. PROCEDIMENTO COMUM 0000722-14.2015.403.6103 - ALCINDO PEREIRA(SP136460B - PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA E SP099424 - AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-as para requerer o que entenderem de direito, no prazo
do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com redação dada pela Lei nº 12.350/2010. Assim, no prazo acima informe o exequente se há valores a deduzir na base de cálculo, observando que no(s) ofício(s) a ser expedido(s) foi(ram) considerado(s) 36 meses. Intime(m)-se. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0003448-49.2015.403.6106 - NEUSA BOSCAINI ROSSANO(SP129369 - PAULO TOSHIO OKADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X NEUSA BOSCAINI ROSSANO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D
do e. Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp nº 1401560, julgado sob o regime dos recursos repetitivos, cabe interpretar que, na hipótese do recebimento, de boa-fé, de benefício irregular, em decorrência de erro da Administração, não há como se impor ao segurado sejam os valores restituídos. 5. Não há que se falar em restituição dos descontos já efetuados pelo INSS, uma vez que foram realizados no âmbito administrativo, no exercício do poder-dever da autarqu
RIBEIRO, disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/20125)A parte autora não trouxe aos autos qualquer documento hábil à prova de sua hipossuficiência econômica.Diante do exposto, revogo os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do parágrafo único do art. 100, do CPC e DETERMINO: 1. Retifique-se a classe processual para 229, com inversão dos polos. 2. Fls. 107/108: Intime-se a parte autora, ora executada, para pagamento dos valores apresentados, com a devida atualização, em 15 di