10 resultados encontrados para 05.777.772/0003-10 - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
3182/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021 327 agosto de 2017. Deverá ser excluída, portanto, a condenação ao Processo Nº ROT-0000313-03.2018.5.06.0142 Relator SERGIO TORRES TEIXEIRA RECORRENTE FABIO FERNANDES BARBOSA ADVOGADO JOSENILDO MORAIS DE ARAÚJO(OAB: 13651/PE) ADVOGADO JOSE LENIRO RODRIGUES JUNIOR(OAB: 30352-D/PE) RECORRIDO CM HOSPITALAR S.A. ADVOGADO SAULO VINICIUS DE ALCANTARA(OAB: 88247/MG) pagamento
3222/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região JOSE LENIRO RODRIGUES JUNIOR(OAB: 30352-D/PE) CM HOSPITALAR S.A. CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA(OAB: 161995/SP) SAULO VINICIUS DE ALCANTARA(OAB: 88247/MG) 4433 RECLAMANTE E DA RECLAMADA) Pede o reclamante/recorrente o pagamento de diferenças de FGTS. Alega que os extratos de FGTS de fls. 267/273 demonstram a ausência de diversos depós
3222/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 4435 Por seu turno, a reclamada/recorrente, pede a exclusão da As assertivas recursais de exclusão da condenação ao condenação ao pagamento de diferenças de FGTS. pagamento de diferenças de FGTS, não encontram respaldo na Alega que acostou ao processo dois extratos analíticos do FGTS moldura fática retratada na decisão recorrida, o que afasta a tese de vinculad
3182/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021 331 Afirma que impugnou tempestivamente os cartões de ponto e Destaque-se que não prospera a alegação de invalidade do sistema espelhos de ponto, os quais demonstram a realização de horas de banco de horas, uma vez que se verifica que as horas laboradas extras sem o seu respectivo pagamento. no sábado foram pagas integralmente, sem qualquer compensação. Alega qu
3182/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021 340 Das horas extras e reflexos (RECURSO ORDINÁRIO DO 18h, com duas horas de intervalo, de segunda a sexta-feira. RECLAMANTE) Verifica-se, ainda, que, no sábado 04/06/2016, o autor laborou Pede o recorrente o pagamento das horas extras postuladas na 14h26 extraordinárias, as quais foram devidamente pagas, petição inicial. conforme demonstrado no contracheque acosta
3182/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021 337 (CNPJ 05.777.772/0003-10), que realizava os depósitos fundiários inservíveis como meio de prova. Pede o pagamento de gratificação na Caixa Econômica Federal na conta 00000026741 (criada em pela responsabilidade técnica. Alega que não há demonstração de 07/03/2016), e, após a incorporação da BSB pela CM Hospitalar que houve o pagamento durante todo o cont
3315/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho correspondente, acrescidos da multa estabelecida na lei 8.036/90. Por seu turno, a reclamada/recorrente, pede a exclusão da condenação ao pagamento de diferenças de FGTS. Alega que acostou ao processo dois extratos analíticos do FGTS vinculados ao PIS 132.11077.45-5, de titularidade do recorrido, sendo o primeiro da BSB Comércio de Produtos Hospitalares S.A. (CNPJ 05.777.772/0003-10),
24 - Ano XCVII • NÀ 231 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DECISÃO JT Nº 0640/2020(08). EMENTA: ICMS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DAS ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE ILEGALIDADE. 1. Reconhecida a validade do lançamento. 2. O conhecimento de alegações de inconstitucionalidade e de ilegalidade encontra óbice na legislação estadual. DECISÃO: Ante o exposto, rejeito as preliminares de nulidade e julgo PROCEDENTE o lançamento para declara
Recife, 22 de dezembro de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 1. Reconhecida a validade do lançamento. 2. A conduta descrita pelo autuante se amolda perfeitamente ao comportamento sancionado pela legislação, não trazendo o contribuinte, em sua impugnação, qualquer elemento probatório ou argumento capazes de elidir a conduta que lhe foi imputada. DECISÃO: Ante o exposto, rejeito as preliminares de nulidade e julgo PROCEDENTE o lançamento para declarar devida