3 resultados encontrados para 052.601.579-09 - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
24 - Ano XCVIII • NÀ 155 Art. 18. São consideradas circunstâncias agravantes: I. A reincidência da entidade imputada; II. A constatação de dolo e/ou má-fé no cometimento da infração; III. A extensão do dano causado ao interessado na prestação do serviço e/ou ao DETRAN-PE. Parágrafo único. A configuração da reincidência de que trata o inciso I deverá observar os critérios estabelecidos nas normas em vigor específicas para cada entidade credenciada. Art. 19. As infrações
Recife, 23 de abril de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN O Diretor Presidente em Exercicio do Departamento Estadual de Trânsito- DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias: PORTARIA DP Nº 3316/2022 – O Diretor Presidente em exercício do Departamento Estadual de Trânsito de PernambucoDETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulame