6 resultados encontrados para 0589533-68.2000.8.06.0001 - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1835 CLASSE : Procedimento Comum REQUERENTE : Abc Primo Rossi Administradora de Consorcio Ltda ADVOGADO : 10952/CE - Roseany Araujo Viana Alves REQUERIDO : Ana Patricia Ribeiro Alves ADVOGADO : 3120/CE - Jose Maria Costa VARA: 2ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:22 horas PROCESSO : 0602623-46.2000.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Comum EXEQUENTE : Banco do Nordeste do Brasil S
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2474 578 à minha ilustre substituta em casos dessa natureza, enquanto os expedientes cabíveis serão realizados perante a Gabinete da 9ª Vara Cível, ou demais na SEJUD Única, segundo suas atribuições. Oficie-se ao conselho de magistratura prestando as informações necessárias. Proceda-se à “transferência entre vagas”. Publique-se e Intimem-se. ADV: RAUL AMARAL JUNIOR (OAB
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2914 305 ADV: ENISIO CORDEIRO GURGEL (OAB 2656/CE), ADV: TIAGO BATISTA REBOUCAS (OAB 14477/CE), ADV: ZEFERINO PINHEIRO BARREIRA (OAB 2440/CE) - Processo 0011238-98.2005.8.06.0001 (apensado ao processo 066954302.2000.8.06.0001) - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - EMBARGANTE: José William Cordeiro Sousa - Tendo o Conselho da Magistratura tomado ciência da susp
Disponibilização: terça-feira, 8 de dezembro de 2020 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XI - Edição 2516 13 autorizando a mudança de residência para Comarca de Fortaleza. 6) PROC. Nº 8500030-82.2020.8.06.0134 - O Conselho da Magistratura deferiu o pedido formulado pelo Magistrado oficiante autorizando-o a residir na Comarca de Crateús até o dia 31 de janeiro de 2021, ocasião em que deverá instar novamente a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará para eventual au
Disponibilização: segunda-feira, 5 de novembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2022 281 que se manifeste sobre o seu interesse na continuação da lide.Prazo: 5(cinco) dias. Ato seguido, não havendo manifestação da demandante, intime-se o autor, pessoalmente, para que se manifeste sobre o seu interesse na continuação do feito, em 5 ( cinco) dias, segundo o art. 485 III, § 1º do NCPC, sob pena de não o fazendo ter por arquivado o seu processo ou extinto se