8 resultados encontrados para 060.615.311-09 - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
0005785-38.2015.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1561 - DAMARIS ROSSI BAGGIO DE ALENCAR) X LUIZ SANCHES(MS010910 - JOAO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO) VISTOS EM INSPEÇÃO.O acusado, em sua resposta à acusação (fls. 72/74), negou a existência do delito que lhe foi imputado pela acusação, reservando-se o direito de discutir o mérito após a instrução processual. Ao final, arrolou testemunhas.Já o Ministério Público Federal, às fls. 77 verso/78, manifestou-se pela invi
AUTOS nº 0007795-84.2017.403.6000Vistos etc.ALFA SEGURADORA S.A qualificada, propôs o presente incidente de RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS alegando em síntese, que é proprietário do(s) seguinte(s) veículo(s): Honda/Civic Flex, cor cinza, Ano 2013/2014, placas OMZ-2823 - Aguas Lindas de Goiás, chassi 93HFB2630EZ124395, apreendido nos autos do Inquérito Policial nº 0009177-49.2016.403.6003 (IPL 0375/2016-SR/DPF/MS).A requerente informa que referido veículo fora roubado em 23/10/2015
AUTOS nº 0007795-84.2017.403.6000Vistos etc.ALFA SEGURADORA S.A qualificada, propôs o presente incidente de RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS alegando em síntese, que é proprietário do(s) seguinte(s) veículo(s): Honda/Civic Flex, cor cinza, Ano 2013/2014, placas OMZ-2823 - Aguas Lindas de Goiás, chassi 93HFB2630EZ124395, apreendido nos autos do Inquérito Policial nº 0009177-49.2016.403.6003 (IPL 0375/2016-SR/DPF/MS).A requerente informa que referido veículo fora roubado em 23/10/2015
0005785-38.2015.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1561 - DAMARIS ROSSI BAGGIO DE ALENCAR) X LUIZ SANCHES(MS010910 - JOAO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO) VISTOS EM INSPEÇÃO.O acusado, em sua resposta à acusação (fls. 72/74), negou a existência do delito que lhe foi imputado pela acusação, reservando-se o direito de discutir o mérito após a instrução processual. Ao final, arrolou testemunhas.Já o Ministério Público Federal, às fls. 77 verso/78, manifestou-se pela invi
efetuadas em procedimentos internos à Secretaria da Receita Federal (artigo 73, caput), para efeito do disposto no artigo 7º, do Decreto-Lei 2.287/86. 10. A redação original do artigo 74, da Lei 9.430/96, dispõe: Observado o disposto no artigo anterior, a Secretaria da Receita Federal, atendendo a requerimento do contribuinte, poderá autorizar a utilização de créditos a serem a ele restituídos ou ressarcidos para a quitação de quaisquer tributos e contribuições sob sua administraç
efetuadas em procedimentos internos à Secretaria da Receita Federal (artigo 73, caput), para efeito do disposto no artigo 7º, do Decreto-Lei 2.287/86. 10. A redação original do artigo 74, da Lei 9.430/96, dispõe: Observado o disposto no artigo anterior, a Secretaria da Receita Federal, atendendo a requerimento do contribuinte, poderá autorizar a utilização de créditos a serem a ele restituídos ou ressarcidos para a quitação de quaisquer tributos e contribuições sob sua administraç
SENTENÇA Sentença tipo ATrata-se de mandado de segurança impetrado por Nilton Carlos Umbelino Lima em face de ato supostamente praticado pelo Presidente do Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso do Sul, objetivando provimento jurisdicional que determine à impetrada que conceda ao autor o registro profissional provisório, no órgão de classe.Como fundamento do pleito afirma que requisitou o registro profissional frente ao Conselho Regional de Farmácia, tendo sido indeferida a solici