6 resultados encontrados para 060239680.2020.8.01.0070 - data: 21/11/2024
Página 1 de 1
Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CREDOR: Francisco Rogério de Araújo Teixeira - DEVEDOR: Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - VISTOS e mais Declaro, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil (CPC) e, ainda, no art. 51, § 1º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), a extinção do processo, pois, a parte credora não promoveu os atos e diligências que lhe competia e abandonou a causa por mais de trinta
72 Rio Branco-AC, quinta-feira 28 de abril de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.052 S/A - Decisão de fls. 36: inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos. Tendo em vista a conexão entre as ações, determino o apensamento deste feito ao processo nº 070741456.2021.8.01.0070, devendo as audiências de instrução e o julgamento ocorrerem de forma concomitante. In
86 Rio Branco-AC, terça-feira 24 de agosto de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.898 e abandonou a causa por mais de trinta dias e, assim, desconstituo o ato de penhora (fls. 87) e ordeno as providências da espécie. P.R.I.A. Cumpra-se. ADV: MYRIAN MARIANA PINHEIRO DA SILVA (OAB 3708/AC), ADV: LEANDRO DE SOUZA MARTINS (OAB 3368/AC) - Processo 060124312.2020.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - CREDOR: L. A. SILVA - ME - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento n
64 Rio Branco-AC, sexta-feira 16 de setembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.146 tuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: FABIANE KAGY VALADARES (OAB 4620/AC) - Processo 0002869-81.2021.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - REQUERIDO: Tam
72 Rio Branco-AC, quarta-feira 9 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.181 PAGANDA ELEITORAL em geral (LE, art. 58-A) e, no ponto, em tudo e por tudo, é de anotar a PRIORIDADE LEGAL dos feitos eleitorais e, nesse rumo, conforme precedentes do e. TSE, em votação unânime (Ac.-TSE, de 4.8.2022, nos Processos Administrativos n.ºs 0600525-55.2022.6.00.0000 e 060052640.2022.6.00.000), alguns TREs da República (como, p. e., o TRE/PI e o TRE/ MG) têm, por iniciativa própria, ad referendum da C