6 resultados encontrados para 0603804-09.2020.8.01.0070 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
58 Rio Branco-AC, quarta-feira 14 de setembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.144 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO JUÍZO DE DIREITO DA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO MATIAS MAMED ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SHEILA APARECIDA NASCIMENTO MARTINS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0180/2022 ADV: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ) - Processo 0000256-54.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral -
102 Rio Branco-AC, terça-feira 22 de março de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.029 RO), ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO) - Processo 0602311-31.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Antônio Marcio Barrozo da Silva - REQUERIDO: Energisa Acre - Distribuidora de Energia - VISTOS e mais Intimem-se as partes para ciência do Acórdão da Turma Recursal (fls. 340-341) e, no prazo de 5 (cinco) dias, requerimento de interesse, sob
58 Rio Branco-AC, segunda-feira 2 de agosto de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.884 as pretensões da parte autora AFA HOTÉIS E TURISMO LTDA em face do réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A e, assim, CONDENO a DECLARAR a inexistência e inexigibilidade do débito no valor de R$ 16.208,88 (dezesseis mil duzentos e oito reais e oitenta e oito centavos); e CONDENO o réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A a PAGAR ao autor AFA HOTÉIS E TURISMO LTDA o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO gras de experiência comum ou técnica, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida pelos autores YAGO POLO DOS SANTOS e SARAH SILVA DIAS em face da parte ré SUBMARINO VIAGENS LTDA e a CONDENO: I) PAGAR ao autor YAGO POLO DOS SANTOS a quantia de R$ 360,85 (trezentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos) a título de indenização por dano material, que deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC/IBGE e juro de mora de 1% ao mês contado a partir da
72 Rio Branco-AC, quarta-feira 9 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.181 PAGANDA ELEITORAL em geral (LE, art. 58-A) e, no ponto, em tudo e por tudo, é de anotar a PRIORIDADE LEGAL dos feitos eleitorais e, nesse rumo, conforme precedentes do e. TSE, em votação unânime (Ac.-TSE, de 4.8.2022, nos Processos Administrativos n.ºs 0600525-55.2022.6.00.0000 e 060052640.2022.6.00.000), alguns TREs da República (como, p. e., o TRE/PI e o TRE/ MG) têm, por iniciativa própria, ad referendum da C