8 resultados encontrados para 0607042-21.1998.403.6105 - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
CARNEIRO CONSTRUCAO E 0000994-90.2001.403.6105 SOARES INCORPORACAO LTDA FEDERACAO MERIDIONAL DE 0009387-04.2001.403.6105 COOPERATIVAAGROPECUARIA LTDA ROGER GIRIBONI SP127057 FAZENDA NACIONAL GEORGE FRANCIS SP081795 MURGEL GEPP VICENTE OTTOBONI NETO SP071585 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL LAEL RODRIGUES PROCURADOR VIANA 0002638-34.2002.403.6105 FAZENDA NACIONAL CARLOSALBERTO LEMES PROCURADOR DE MORAES 0003048-92.2002.403.6105 TRANSPORTADORA SAFRA LTDA ZILLA MARIA TORRES 0010655-
0007217-44.2010.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0013996-93.2002.403.6105 (2002.61.05.013996-2)) VERA REGINA PEIXOTO STEVAUX(SP123707 - VERA REGINA PEIXOTO STEVAUX) X CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL - CRESS 9 REG - SAO PAULO(SP097365 - APARECIDO INACIO FERRARI DE MEDEIROS E SP116800 - MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA) Traslade-se cópia de fls. 42/46, 66/73, 95/97 e 106/107 do presente feito para os autos da Execução Fiscal n. 2002.6105.013996-2, certificando-se.Ciênc
Assim sendo, considerando, destarte, que o critério legal para a obrigatoriedade de registro é norteado pela atividade básica ou pela natureza dos serviços prestados e, no presente caso, que as atividades exercidas pelo embargante são inerentes a área química, não há que se falar em exigência de registro junto ao Conselho embargado. Todavia, quanto aos demais pedidos formulados pelo embargante atinentes a condenação do Conselho embargado ao adimplemento de astreint, bem como ao adimp
ausência de con-trariedade. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução. Decorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P. R. I. EXECUCAO FISCAL 0603636-26.1997.403.6105 (97.0603636-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 958 - CARLOS ALBERTO LEMES DE MORAES) X BRASILPAC INDUSTRIAL LTDA(SP045140 - CESAR ANTONIO ALVES CORDARO) X CLAUDIO ANTONIO ALVES CORDARO(SP207559 - MARCIO BASTIGLIA) A executada, BRASILPAC INDUSTRIAL LTDA, opõe exceção de p
EXECUCAO FISCAL 0008381-97.2017.403.6105 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1513 - SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES) X IMELTRON COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA(SP154894 - DANIEL BLIKSTEIN) Remetam-se os presentes autos ao arquivo sobrestado, até ulterior manifestação das partes, conforme requerido. Intimem-se. Cumpra-se. EXECUCAO FISCAL 0008648-69.2017.403.6105 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1513 - SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES) X FILTROS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME(SP307887 - BRUNO MARTINS LUCAS)
EXECUCAO FISCAL 0008381-97.2017.403.6105 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1513 - SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES) X IMELTRON COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA(SP154894 - DANIEL BLIKSTEIN) Remetam-se os presentes autos ao arquivo sobrestado, até ulterior manifestação das partes, conforme requerido. Intimem-se. Cumpra-se. EXECUCAO FISCAL 0008648-69.2017.403.6105 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1513 - SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES) X FILTROS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME(SP307887 - BRUNO MARTINS LUCAS)
valores aos cofres da Embargada de forma espontânea, por óbvio, a AGGREKO se negou a fazê-lo, pois já havia feito isso no REFIS IV, ainda que por meio dos DARFs com código equivocado."Impugnando o pedido, a embargada sustenta que não houve mero erro formal da embargante, e que a legislação, no caso, deve ser interpretada de forma literal, de acordo com o art. 111 do Código Tributário Nacional.DECIDO.Não há controvérsia quanto ao fato de que os pagamentos efetuados pela embargante po